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Projeto proíbe condenados por maus-tratos a animais no serviço público de Curitiba

Condenações por maus-tratos a animais revelam insensibilidade e comportamento violento, incompatíveis com o serviço pública em Curitiba, defende Serginho do Posto
Projeto de lei veda contratação ou nomeação de pessoa que tenha sido condenada por maus tratos a animais. A iniciativa é de Serginho do Posto (PSD). (Foto: Arquivo/CMC)
Condenações por maus-tratos a animais revelam insensibilidade e comportamento violento, incompatíveis com o serviço pública em Curitiba, defende Serginho do Posto

Redação*

14/12/24
às
8:20

- Atualizado há 22 horas

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Teve início, no dia 9 de dezembro, o trâmite do projeto de lei de autoria do vereador Serginho do Posto (PSD), que estabelece a proibição da celebração de contratos com a administração pública municipal ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais no município de Curitiba (lei municipal 16.038/2022). A ideia, de acordo com o texto de justificativa da proposição, é “assegurar que o poder estatal municipal e suas contratações sejam conduzidas por pessoas que compartilham os princípios de respeito à vida e à dignidade de qualquer ser senciente”.

A proteção à fauna e a previsão de penalidades àqueles que cometerem maus tratos contra animais estão estabelecidos na Lei dos Crimes Ambientais estabelece a proteção à fauna, enquanto o artigo 32 prevê penalidades para os maus-tratos a animais. Para o vereador Serginho do Posto, “as infrações cometidas em contrariedade a esses dispositivos não apenas ferem os direitos dos animais e o meio ambiente, mas também revelam traços de insensibilidade e comportamento violento, os quais são incompatíveis com a responsabilidade de exercer funções públicas”. O texto de justificativa do projeto classifica como imprescindível o impedimento da celebração de contratos ou a ocupação de cargos públicos por pessoas com histórico de condenações em virtude de crueldade contra os animais.

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Impedimento até oito anos após o cumprimento da pena

Conforme o artigo 2º do projeto de lei, o impedimento vale desde a publicação da sentença penal condenatória até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento de pena referente à decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. O impedimento igualmente engloba as pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios tenham sido condenados por crimes ambientais. Outra determinação da proposta é a de que os juízes de direito e tribunais de justiça deverão emitir certidões semelhantes às certidões cíveis e criminais que informem se o cidadão possui condenação por maus-tratos aos animais.

Fomentar uma cultura de respeito e cuidado com os animais

“O projeto”, explica a justificativa, “também tem o objetivo de garantir maior transparência no processo de seleção de servidores e na execução de contratos administrativos, reforçando a responsabilidade do Poder Judiciário na emissão de certidões claras sobre a existência de condenações por crimes de maus-tratos”. Nesse sentido, o projeto visa fomentar uma cultura de respeito e cuidado com os animais, alinhada ao crescente reconhecimento de seus direitos e à necessidade de prevenir comportamentos violentos na sociedade.

Conforme explica Serginho do Posto, os animais de estimação desempenham um papel crucial na vida familiar brasileira, pois além de serem companheiros leais, contribuem para o bem-estar emocional e psicológico de seus tutores. “Pesquisas demonstram que a convivência com animais pode reduzir níveis de estresse, ansiedade e depressão, além de estimular a prática de hábitos saudáveis, como a realização de atividades físicas. Reconhecer a importância e a segurança dos animais no contexto atual é, portanto, fundamental”, defende o parlamentar.

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