- Atualizado há 13 horas
Apresentado em 2024, após o Governo do Paraná recolher o livro “O Avesso da Pele” das escolas estaduais, o projeto de lei que proíbe a “distribuição de livros e outros materiais com conteúdo erótico” nas escolas municipais ganhou uma nova numeração em 2025. Agora, em janeiro, Eder Borges (PL) reapresentou a vedação, que reiniciará seu trâmite pelas comissões permanentes.
Na legislatura passada, a proposta tramitava com a assinatura de seis vereadores, dos quais quatro não foram reeleitos para um novo mandato a partir de 2025. Agora, com mesma redação, o parlamentar recuperou a ideia, para que seja proibida, nas escolas municipais da capital, a utilização e a distribuição de livros com conteúdo erótico, em qualquer formato. Eder Borges também assina o projeto de 2024, que até o final da legislatura aguardava manifestação do gabinete parlamentar, após receber parecer pela devolução ao autor, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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A definição de “conteúdo erótico” que consta no projeto é, textualmente, “qualquer material que contenha descrições ou representações gráficas de cenas de caráter sexual explícito ou implícito, ou áudio obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso, que não sejam adequadas ao ambiente escolar e à faixa etária dos alunos”.
A proposição excepcionaliza “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo”, que continuaria permitida, desde que adequada à idade dos alunos. O texto também pede a revogação de qualquer disposição que vá contra a regulamentação, se esta for aprovada pelo plenário e sancionada em lei municipal.
Na justificativa do projeto, Eder Borges argumenta que o Estado tem a obrigação de garantir um ambiente escolar que favoreça tanto o aprendizado quanto o desenvolvimento pleno dos alunos. Por isso, na sua análise, a “distribuição de livros contendo material erótico nas escolas municipais de Curitiba pode provocar constrangimentos, confusão e potenciais danos psicológicos nos estudantes, além de contrariar os valores educacionais e éticos que o ambiente escolar deve promover”.
“Expor as crianças e os adolescentes de forma precoce ou inadequada a conteúdos sexuais pode acelerar sua sexualização. Algumas práticas ilegais se disfarçam sob a bandeira da educação sexual ou da luta contra a discriminação e o bullying para, na verdade, introduzir conteúdo sexual adulto distorcendo a percepção das crianças e dos adolescentes sobre sexualidade”, complementa. Para o vereador, essas práticas ignoram que a interpretação das normas jurídicas deve ser integrada e harmônica, ressaltando o papel constitucional e legal da escola e dos professores, mas também o papel fundamental da família, na educação dos filhos.
Protocolado em 9 de janeiro, o projeto de Eder Borges aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Com informações da Câmara Municipal