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Projeto de lei proíbe a terceirização de escolas municipais em Curitiba

Proposta de lei pretende vedar a terceirização da administração e do ensino nas unidades de rede municipal de Curitiba
Projeto de lei também veda a funcionários terceirizados atribuições pedagógicas e de cuidado com as crianças. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Proposta de lei pretende vedar a terceirização da administração e do ensino nas unidades de rede municipal de Curitiba

Redação*

30/01/25
às
6:34

- Atualizado há 13 horas

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Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 9 de janeiro, proíbe a terceirização da administração geral e do ensino das unidades escolares da rede pública municipal. Autora da proposição, a vereadora Vanda de Assis (PT) diz que o objetivo é assegurar a qualidade da educação pública.

A Lei Orgânica do Município (LOM) de Curitiba, defende a parlamentar,  não permite a terceirização de atividades essenciais da administração pública, “incluindo aquelas relacionadas à educação”. “A terceirização dessas atividades contraria os princípios estabelecidos na Lei Orgânica, podendo acarretar prejuízos à continuidade pedagógica, à qualidade do ensino e ao vínculo entre a comunidade escolar e a gestão educacional”, cita a justificativa do projeto de lei.

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“A administração e o ensino são pilares fundamentais para o desenvolvimento educacional dos alunos. Mantê-los sob gestão direta do Município garante maior controle sobre as políticas educacionais, assegura a valorização dos profissionais da educação e promove uma relação mais próxima com a comunidade”, completa Vanda de Assis no primeiro projeto de lei de sua autoria.

A proposição determina que a Prefeitura de Curitiba estabeleça mecanismos de controle e fiscalização das atividades de administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal que venham a ser terceirizadas até a entrada da lei em vigor. O projeto de lei também veda que profissionais terceirizados possuam atribuições pedagógicas ou de cuidado com os alunos.

Por fim, a proposta de fim afirma que o Executivo deve garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão das unidades da rede pública municipal. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Qual o caminho até o projeto se torna lei em Curitiba?

Protocolado no dia 9 de janeiro, o projeto de lei inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única que pode arquivar uma proposição.

Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores de Curitiba.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Com informações da CMC

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