- Atualizado há 22 horas
O Poder Judiciário condenou o Município de Cascavel, no Oeste do estado, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil. A condenação decorre da omissão de informações à população sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água nos anos de 2015 e 2016.
Conforme demonstrou o MPPR, o Município, na pessoa do então secretário de Saúde, após receber laudos de uma empresa contratada para avaliar a qualidade da água constatando que havia contaminação das fontes, preferiu omitir essa informação.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
A sentença judicial destaca que o Município, mesmo tendo ciência da contaminação por meio de laudos técnicos fornecidos por empresa contratada para monitoramento da qualidade da água, não adotou medidas imediatas para interromper o abastecimento ou informar a população. Segundo a decisão, “o Município de Cascavel não adotou, à época, qualquer medida imediata para fazer cessar o abastecimento nos locais afetados e o consumo pela população, nem mesmo para informar a coletividade sobre a falta de potabilidade da água”. Essa omissão expôs a coletividade ao risco de consumo de água imprópria, sujeitando-a a contrair doenças relacionadas à contaminação hídrica.
Apenas em 2018, começaram a ser implementadas medidas para solucionar o problema, como a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para o manejo ambiental das nascentes. A decisão ressalta que essas ações tardias confirmam “a demora do requerido em cumprir seu dever legal de fornecer água potável e adequada à saúde pública e ao meio ambiente”.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar ações na área de atenção primária relacionadas a doenças de transmissão hídrica. A quantia deverá ser atualizada desde outubro de 2015, quando os primeiros laudos de contaminação foram apresentados. A decisão ainda está sujeita a recurso.