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Prefeitura Curitiba se manifesta sobre abordagem de agente do Setran após buzinada

De acordo com o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser utilizada apenas em situações específicas e sempre de forma breve
(Foto: Reprodução Nosso Dia)
De acordo com o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser utilizada apenas em situações específicas e sempre de forma breve

Redação Nosso Dia

20/04/26
às
10:33

- Atualizado há 53 segundos

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A Prefeitura de Curitiba se manifestou sobre a abordagem envolvendo um motorista de aplicativo e um agente da Setran, que ganhou repercussão nas redes sociais. Em nota, o município reforçou que o uso da buzina é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode, sim, resultar em autuação quando utilizado de forma indevida.

De acordo com o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser utilizada apenas em situações específicas e sempre de forma breve. A legislação permite o uso como forma de advertência para evitar acidentes ou, fora das áreas urbanas, para indicar a intenção de ultrapassagem a outro condutor.

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Ainda conforme a Prefeitura, qualquer utilização fora dessas hipóteses é considerada irregular e pode gerar multa ao motorista. A administração municipal destacou que os agentes de trânsito atuam com base na legislação vigente e têm autonomia para fiscalizar e aplicar penalidades quando constatadas infrações.

O caso veio à tona após um motorista registrar em vídeo o momento em que foi advertido por um agente ao buzinar em via urbana.

Assista ao vídeo:

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