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Prefeito de Jandaia do Sul é afastado suspeito de direcionar contratação de empresa

O gestor municipal é réu em uma ação civil pública em que é questionada uma licitação que resultou na contratação indevida de uma empresa de engenharia.
O gestor municipal é réu em uma ação civil pública em que é questionada uma licitação que resultou na contratação indevida de uma empresa de engenharia.

Redação com MPPR

15/03/23
às
8:51

- Atualizado há 3 anos

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A Justiça do Paraná determinou, a partir de ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Paraná, afastamento das funções do prefeito Lauro de Souza Silva Júnior (União Brasil), de Jandaia do Sul, no Norte do Paraná, pelo período de 90 dias. Ele também está proibido de acessar as dependências da prefeitura sob pena de multa.

A mesma determinação judicial foi imposta a outros servidores do Município, também requeridos pelo MPPR no processo: o diretor de planejamento, o diretor administrativo, o secretário de governo e a coordenadora municipal de projetos. Todos ainda tiveram os bens indisponibilizados judicialmente em até R$ 568.482,98.

O gestor municipal é réu em uma ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná, em que é questionada uma licitação que resultou na contratação indevida de uma empresa de engenharia. Na última semana, o contrato questionado foi suspenso pela Justiça. O MPPR verificou então, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, que o prefeito, auxiliado pelos demais requeridos, estaria atuando em prejuízo desse processo, inclusive alterando documentos públicos, como notas fiscais constantes no Portal da Transparência da prefeitura – fato reconhecido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul.

Conforme a liminar, proferida no dia 10 de março, “[…] a permanência dos demandados no exercício de suas funções públicas poderá dificultar a apuração dos atos de improbidade administrativa, já que, como membros do alto escalão da Administração Pública, podem se utilizar de suas funções não só para ocultar, alterar e destruir provas, como, ao menos numa análise superficial, já ocorreu […], mas também para interferir no depoimento de servidores subalternos, inviabilizando a colheita de prova e esclarecimento dos fatos.”

Em caso de descumprimento da decisão foi imposta multa de R$ 50 mil. Também a pedido da Promotoria, a Justiça tirou o sigilo sob o caso, tornando o processo público.

Licitação – Na ação que trata da licitação foi apurado que houve a visita antecipada do prefeito e de dois servidores municipais à cidade de São Paulo para conhecer a sede da empresa, em junho de 2021. Logo após esse encontro, foi elaborado o edital do certame, com condições excludentes da concorrência, o que levou à participação apenas da empresa questionada, que acabou contratada. Durante a execução do contrato, foi verificado o superfaturamento de vários projetos entregues, em prejuízo dos cofres municipais (autos nº 0000414-62.2023.8.16.0101).

O espaço para a defesa dos citados está aberto.

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