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Pimentel diz que vai recorrer de decisão da Justiça e que licitação do transporte coletivo está pronta para ser lançada

Segundo ele, o edital está concluído e a administração municipal aguarda autorização da Justiça para dar continuidade ao processo
Prefeito Eduardo Pimentel (Foto: Reprodução)
Segundo ele, o edital está concluído e a administração municipal aguarda autorização da Justiça para dar continuidade ao processo

Redação Nosso Dia

03/07/26
às
16:14

- Atualizado há 16 segundos

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O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, afirmou nesta sexta-feira (3) que a Prefeitura vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu a nova licitação do transporte coletivo da capital. Segundo ele, o edital está concluído e a administração municipal aguarda autorização da Justiça para dar continuidade ao processo.

De acordo com o prefeito, a decisão liminar será respeitada, mas o município já adotou as medidas judiciais para tentar reverter a suspensão. “Nós estamos entrando, claro, com recurso para que a Justiça nos libere. Não há motivo para que a gente não possa lançar e, nos próximos dias, tenhamos uma decisão favorável”, afirmou.

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Eduardo Pimentel destacou que o projeto foi elaborado ao longo de dois anos com participação de diferentes órgãos técnicos. Segundo ele, a modelagem contou com o trabalho da Prefeitura de Curitiba, da Urbanização de Curitiba (Urbs), do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O prefeito reforçou ainda que todos os requisitos técnicos foram cumpridos durante a elaboração da licitação e afirmou que a intenção é modernizar o sistema de transporte coletivo da capital. “Todos os critérios técnicos foram feitos e, assim que nos autorizarem, vamos publicar para trazer a Curitiba a maior revolução no nosso transporte coletivo nas últimas décadas”, concluiu.

A licitação do transporte coletivo foi suspensa por decisão liminar da 5ª Câmara Cível do TJ-PR após um pedido das atuais concessionárias, que alegam desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos vigentes e defendem que a questão seja resolvida antes da abertura de uma nova concorrência. A decisão estabeleceu a suspensão do edital por até 180 dias, enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pela Justiça.

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