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PF faz buscas em três tabacarias de Curitiba em operação contra venda de ‘vapers’

O nome da operação faz alusão às denominadas headshops, lojas que vendem produtos ligados ao fumo, e aos vapers, nome pelo qual são usualmente conhecidos os cigarros eletrônicos
Operação da PF em tabacarias de Curitiba (Foto: Divulgação)
O nome da operação faz alusão às denominadas headshops, lojas que vendem produtos ligados ao fumo, e aos vapers, nome pelo qual são usualmente conhecidos os cigarros eletrônicos

Redação*

23/08/23
às
11:30

- Atualizado há 3 anos

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A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (23), a Operação HeadVapers, destinada a reprimir a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos, os vapers, em tabacarias de Curitiba e na internet. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em estabelecimentos na capital.

O nome da operação faz alusão às denominadas headshops, lojas que vendem produtos ligados ao fumo, e aos vapers, nome pelo qual são usualmente conhecidos os cigarros eletrônicos em diversos sites e comunidades da Internet populares entre os jovens.

As investigações se iniciaram a partir de relatórios de informação produzidos pelo MJSP e inquéritos instaurados pela PF que resultaram na identificação de 13 (treze) sites da Internet que promoviam a venda indiscriminada de cigarros eletrônicos, essências e acessórios, inclusive para menores de idade, com entregas em todo o território nacional.

Cerca de 20 (vinte) Policiais Federais e Servidores da Receita Federal estão participando diretamente da deflagração da operação em Curitiba/PR. Estão sendo cumpridos 03 (três) mandados de busca e apreensão em tabacarias de Curitiba/PR que também anunciavam seus produtos na Internet e que terão seus alvarás de funcionamento cassados por ordem judicial, sendo também desativados todos os sites envolvidos na venda ilegal dos vapers.

A venda de cigarros eletrônicos configura crime de contrabando, previsto no art. 334-A, §1°, IV, sendo punido com pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. Vale destacar que os denominados “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), como são conhecidos os cigarros eletrônicos, têm sua comercialização, importação e propaganda estritamente proibidas em território nacional, conforme disposto no art. 1° da RDC n° 46/2009 da ANVISA, sendo tal proibição reforçada em reunião extraordinária realizada em 06/07/2022 pela Diretoria Colegiada do referido órgão federal.

*Com informações da Polícia Federal

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