- Atualizado há 2 dias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Constituição Estadual para permitir a realização de prova oral de caráter eliminatório nos concursos públicos para ingresso na carreira de delegado da Polícia Civil.
A iniciativa acrescenta o § 6º ao artigo 47 da Constituição do Estado do Paraná e busca adequar a legislação estadual à Lei Federal nº 14.735/2023, que instituiu a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A inclusão da etapa oral como fase eliminatória visa elevar o rigor da seleção, possibilitando uma avaliação mais completa da qualificação dos candidatos, em consonância com os critérios exigidos para outras funções essenciais ao funcionamento da Justiça.
Com a aprovação na CCJ, a PEC segue agora para análise em plenário. Caso aprovada, a medida poderá ser aplicada já nos próximos concursos públicos da Polícia Civil do Paraná.