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Parada da Diversidade pode se tornar patrimônio cultural imaterial de Curitiba

Projeto de lei na Câmara de Curitiba pretende reconhecer a Parada da Diversidade de Curitiba como patrimônio cultural imaterial da cidade
Projeto de lei destaca pioneirismo do evento curitibano entre as paradas LGBTI+ do país. (Foto: Divulgação/Grupo Dignidade)
Projeto de lei na Câmara de Curitiba pretende reconhecer a Parada da Diversidade de Curitiba como patrimônio cultural imaterial da cidade

Redação*

11/02/25
às
15:42

- Atualizado há 5 horas

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Projeto de lei com o objetivo de declarar a Parada da Diversidade como patrimônio cultural imaterial da cidade foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa é assinada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). A autora aponta que o evento local em defesa dos direitos da população LGBTI+ surgiu no dia 31 de janeiro de 1995 e foi, “oficialmente, a primeira parada gay do Brasil”.

“Curitiba, então, é considerada como precursora nacional das Paradas Gays e da Diversidade brasileira”, cita a proposição. O pioneirismo do evento, argumenta Prates, justifica seu reconhecimento como um bem de natureza imaterial da capital do Paraná “já que diz respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas”.

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A justificativa do projeto de lei complementa que a Divisão Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) “reforça a importância de se compreender, como parte da cultura, histórias e memórias que vão além do discurso oficial ou dominante”, a exemplo das “manifestações ligadas à resistência e à identidade de grupos que sofrem preconceito e precisam lutar para terem seus direitos reconhecidos, como é o caso da população LGBTIQIAPN+”.

A proteção do patrimônio cultural de Curitiba é regida pela lei municipal 14.794/2016. Tal patrimônio é formado “pelo conjunto de bens de natureza material e imaterial, públicos ou privados, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, cuja preservação e proteção sejam de interesse público”.

A legislação afirma que o “registro é um ato administrativo que tem por objetivo declarar um bem cultural de natureza imaterial como integrante do patrimônio cultural”, a exemplo dos saberes, como os conhecimentos e modos de fazer típicos de um grupo ou comunidade; as celebrações, como festas, rituais e demais manifestações comemorativas coletivas; as formas de expressão, como manifestações literárias, musicais, artesanais, plásticas, cênicas e lúdicas; e os lugares, como mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. O registro deve ser feito pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC), em livro próprio, sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba (FCC).

Proposta semelhante tramitou, por iniciativa da vereadora não reeleita Maria Leticia (PV), no ano passado. A iniciativa avançou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o parecer do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer foi pela devolução à autora. Os parlamentares levaram em consideração ofício encaminhado pela Assessoria de Direitos Humanos da Prefeitura, cuja análise não foi contrária ao mérito, mas chamou a atenção para a importância da manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba (CMPC).

Ao mesmo tempo, também tramitam na CMC projetos que buscam limitar a Parada da Diversidade de Curitiba, como o que pede a proibição da participação de crianças nos eventos. Relembre aqui.

Como um projeto se torna lei em Curitiba?

Apresentado pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta no dia 9 de janeiro, o projeto de lei já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única que pode arquivar uma proposição.

Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores.

*Com informações da CMC

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