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Pai que deu chute em filha no Paraná obrigava crianças a ajoelhar no milho e feijão como castigo, diz polícia

Durante o inquérito, também foi apurado que, no dia 2 de julho, o filho mais velho, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira
(Foto: Reprodução)
Durante o inquérito, também foi apurado que, no dia 2 de julho, o filho mais velho, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira

Redação Nosso Dia

13/07/26
às
11:15

- Atualizado há 9 segundos

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A investigação da Polícia Civil do Paraná (PCPR) revelou novos episódios de violência praticados por um homem contra os dois filhos, de 3 e 5 anos, em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado. Além de agredir a filha com um chute no rosto, caso que ganhou repercussão nacional, o suspeito também obrigava as crianças a se ajoelharem sobre tampinhas de garrafa, grãos de milho e feijão como forma de castigo, causando intenso sofrimento físico e psicológico.

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Durante o inquérito, também foi apurado que, no dia 2 de julho, o filho mais velho, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira. As marcas da violência foram registradas por fotografias, que foram encaminhadas para a elaboração de um laudo pericial indireto.

Segundo o delegado Ricardo Moraes, os depoimentos e as avaliações realizadas pela rede de proteção às crianças apontaram ainda que o pai submetia os dois filhos a castigos cruéis, obrigando-os a permanecer ajoelhados sobre tampinhas de garrafa, milho e feijão.

Indiciado por lesão corporal e tortura

De acordo com a Polícia Civil, o caso veio à tona após a ocorrência registrada no dia 5 de julho, quando o homem foi flagrado por câmeras de segurança desferindo um chute no rosto da menina de 3 anos em via pública. As imagens repercutiram e deram início às investigações.

Nesta segunda-feira (13), a Polícia Civil informou que concluiu parte das investigações e indiciou o homem pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura.

Ao ser ouvido pelos policiais, o suspeito admitiu ter chutado a filha e afirmou que agiu em razão do choro e dos gritos da criança, alegando, no entanto, não se recordar completamente do ocorrido.

Além do indiciamento pela agressão registrada em vídeo, ele também foi indiciado pela lesão corporal praticada contra o filho de 5 anos e pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, em razão dos castigos impostos às crianças.

Os indiciamentos foram fundamentados em avaliações psicológicas das vítimas, provas testemunhais e nas imagens da câmera de segurança que registraram a agressão.

A Justiça também concedeu medidas protetivas em favor da mãe, das duas crianças, de familiares e de testemunhas, para garantir a integridade física de todos os envolvidos.

O homem, que não possui antecedentes criminais no Paraná, permanece preso preventivamente enquanto o caso segue à disposição da Justiça.

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