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SEGURANÇA

Mulher é condenada a 4 anos e 1 mês de prisão por sequestro da bebê Eloah em Curitiba

O caso ocorreu em janeiro de 2025, quando a acusada se passou por profissional de saúde para enganar a mãe da criança e conseguir levá-la
(Foto: Reprodução)
O caso ocorreu em janeiro de 2025, quando a acusada se passou por profissional de saúde para enganar a mãe da criança e conseguir levá-la

Redação Nosso Dia

30/04/26
às
7:28

- Atualizado há 1 minuto

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A Justiça do Paraná condenou a mulher acusada de sequestrar a bebê Eloah a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena foi definida nesta semana após a análise das circunstâncias do crime, considerado grave e cometido com dissimulação. Apesar disso, a defesa da família contesta a decisão e aponta que ela foi muito branda (Saiba mais em nota no fim da reportagem).

O caso ocorreu em janeiro de 2025, quando a acusada se passou por profissional de saúde para enganar a mãe da criança e conseguir levá-la. A estratégia incluiu a oferta de um líquido à vítima, que passou mal, momento em que a autora fugiu com a bebê.

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Na sentença, o juiz elevou a pena-base para 3 anos e 6 meses de prisão, acima do mínimo legal, considerando fatores como: alteração da aparência da criança, dificultando sua identificação; uso da vulnerabilidade social da família; consequências à vítima, que apresentou problemas de saúde após o resgate.

Na segunda fase, foi aplicada a agravante de dissimulação, já que a mulher se passou por agente de saúde para executar o crime. Com isso, a pena foi aumentada, chegando ao total de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa.

O regime inicial fixado foi o semiaberto, e a Justiça afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. Além da condenação criminal, o juízo determinou o pagamento de indenização mínima de cinco salários mínimos por danos morais à vítima, em razão dos impactos causados à criança e à família. A decisão também permite que a ré recorra em liberdade. A defesa dos familiares também consideram a indenização de R$ 8.105,00 baixa.

Apesar da condenação pelo sequestro, a mulher foi absolvida da acusação de falsidade documental (falsidade ideológica), já que o documento apresentado foi considerado grosseiramente falso e incapaz de enganar terceiros. Ela apresentou uma carta falsa em que a mãe da menina supostamente dava a pequena para a suspeita criar.

O caso gerou grande repercussão pela forma como foi executado e pela rapidez na localização da criança, que foi resgatada cerca de um dia após o crime.

Confira a nota da defesa da família de Eloah:

A assistência de acusação e a família recebem a sentença com sentimentos opostos: de um lado, foi finalmente reconhecido pelo Poder Judiciário que Eloah foi arrancada de seus pais por meio de fraude, mentira e abuso de vulnerabilidade, confirmando-se a verdade sustentada desde o primeiro momento; de outro, a resposta estatal causa indignação e profundo inconformismo, por se mostrar muito aquém da gravidade dos fatos e do sofrimento imposto à criança e a toda sua família. A pena aplicada em patamar brando, somada à indenização meramente simbólica, transmite inequívoca sensação de insuficiência e revitimização institucional.

Também causa perplexidade a absolvição quanto ao crime de falsidade documental, fundada em premissa contestável. Não se pode tratar como fraude grosseira um documento cuja falsidade somente foi desconstituída mediante perícia técnica oficial da Polícia Científica, o que revela aptidão concreta para enganar terceiros e sustentar a indevida retenção da criança. A proteção integral da infância exige respostas firmes, proporcionais e sensíveis ao trauma causado à vítima e aos seus familiares, razão pela qual a decisão será submetida ao devido reexame recursal.

Leonardo Mestre Negri

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