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O Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, apresentou denúncia criminal contra um homem de 59 anos pela prática de estupro de vulnerável contra duas crianças de 8 e 10 anos – ele é motorista de van escolar. O Judiciário já recebeu a ação penal, que vai tramitar perante a Vara de Crimes Contra Criança, Adolescentes e Idosos da Comarca de Foz do Iguaçu.

O primeiro caso ocorreu em fevereiro contra um menino de 10 anos que mora com a família no térreo de um imóvel do denunciado. Aproveitando-se dessa situação de proximidade, ele chamou a criança para entrar numa piscina que fica nos fundos da casa, onde cometeu a violência e depois pediu que a criança não contasse nada a ninguém. A vítima relatou o ocorrido para a mãe, que registrou a ocorrência na Polícia Civil.

Dias depois, em março, a autoridade policial recebeu notícia anônima de que o denunciado já havia praticado outro crime similar, que teria sido noticiado na internet por outra vítima, hoje maior de 18 anos, em uma mobilização em redes sociais ocorrida em 2020 (#Exposed), quando ela relatou ter sido abusada pelo motorista da van escolar que a levava para a escola. A situação foi apurada e constatou-se que, entre os anos de 2012 e 2013, quando a menina tinha por volta de 8 anos, o abusador “aproveitou-se do momento em que a vítima estava sozinha na van escolar e a convidou para sentar no banco da frente e, em seguida, praticou os atos contra a dignidade sexual”. Assim, os dois fatos são citados na denúncia criminal.

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Proteção – Antes mesmo de apresentar a ação, o MPPR requereu medidas de proteção ao menino, bem como a proibição ao denunciado do exercício de qualquer atividade de exploração de serviços de transporte escolar e similares, além da proibição de frequentar escolas, colégios, creches e afins no contexto do exercício de atividade profissional. Os pedidos foram deferidos pelo Judiciário: além de não poder mais atuar com van escolar e afins, ele está proibido de se aproximar da vítima e de sua mãe, bem como da casa em que a família está morando. A ação penal tramitará sob sigilo.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e é tipificado por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos, além de possível reparação material às vítimas. No próximo sábado, 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.