PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

Médico é condenado a indenização de R$ 30 mil a cuidadora de idosos por lesbofobia

A pena atribuída foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e multa de R$ 13.332,00, além de indenização de R$ 30 mil à mulher por danos morais
Ministério Público do Paraná (Foto: Divulgação)
A pena atribuída foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e multa de R$ 13.332,00, além de indenização de R$ 30 mil à mulher por danos morais

Redação com MPPR

25/04/23
às
17:31

- Atualizado há 3 anos

Compartilhe:

Em julgamento de recurso apresentado pela defesa do réu, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um médico denunciado por lesbofobia pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado. O médico, sócio-proprietário e diretor clínico de um hospital privado, teria impedido uma mulher de trabalhar na enfermaria do estabelecimento em razão da orientação sexual da vítima.

A pena atribuída foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e multa de R$ 13.332,00, além de indenização de R$ 30 mil à mulher por danos morais.

De acordo com a ação penal, o denunciado teria praticado discriminação contra a vítima, uma mulher lésbica, dirigindo-lhe palavras características de lesbofobia e impedindo que ela exercesse seu trabalho como cuidadora de idoso internado nas dependências da unidade hospitalar. A atitude caracteriza o crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.716/89. Entre outra impropriedades, o réu teria dito: “não sei que espécie que é, se homem ou mulher, aqui não pode. Saia do meu hospital”.

O TJPR indeferiu todos os pedidos da defesa para modificação da sentença de primeiro grau. Do mesmo modo, negou provimento a recurso do MPPR que pedia a condenação do réu por falsidade ideológica. Com isso, foi mantida na íntegra a decisão de primeira instância.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias