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Em Peabiru, no Centro Ocidental do estado, um caso de atuação do Ministério Público do Paraná na área da Infância e Juventude resultou na conclusão de um processo de entrega legal de um bebê para adoção. Essa modalidade de adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e é voltada a proteger os direitos da infância, evitando a ocorrência de práticas que não são permitidas no Brasil, como o aborto fora das hipóteses legais, as adoções irregulares e o abandono de bebês.
O processo de Peabiru foi finalizado no último mês de fevereiro e foi o primeiro do município concluído com a formalização da entrega da criança para adoção. Nessas situações, gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar a criança para adoção antes ou logo após o seu nascimento. Tal intenção pode ser manifestada em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância. Todo encaminhamento tramita sob sigilo absoluto, de modo a proteger a mulher e a criança.
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Suporte – Após essa manifestação inicial pela entrega, a mulher é encaminhada à Vara da Infância e da Juventude da comarca em que reside. Ali ela será ouvida por profissionais especializados (psicólogos e/ou assistentes sociais), que vão analisar a situação e oferecer suporte para a tomada de decisão. Nesta avaliação, são consideradas, inclusive, eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal. Após a abordagem, a equipe técnica produzirá um relatório, que será entregue à autoridade judicial para encaminhamento do processo. A partir daí, o Ministério Público do Paraná e o Judiciário passam a acompanhar a situação.
Atuação institucional – Durante todo o trâmite judicial, o MPPR atua para garantir que sejam adotados todos os cuidados com a criança, bem como para a preservação dos direitos e da integridade psicológica da mulher que optou pela entrega. É garantido à mulher um acompanhamento humanizado, com apoio psicológico e psiquiátrico, até após a conclusão do processo no Judiciário. Mesmo depois da realização de audiência judicial em que a mãe confirma o interesse pela entrega legal, existe um prazo, de 10 dias corridos, para a manifestação de arrependimento da decisão. Nessas situações, a criança é mantida com a mulher ou com ambos os genitores biológicos, sendo determinado judicialmente o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias para assegurar que a criança ficará em condições adequadas de cuidados e proteção.
Em Peabiru, inclusive, houve uma outra situação de entrega legal em que a mulher, durante os trâmites processuais, se arrependeu e optou por ficar com a criança. Isso está garantido a ela enquanto o processo estiver tramitando. No novo caso, concluído em 19 de fevereiro, o bebê foi encaminhado para a adoção, tendo assim efetivado o direito também assegurado pelo ECA de ser criado e educado em uma família.
Abandono – Na última semana, em Curitiba, a imprensa noticiou uma ocorrência trágica, em que uma catadora de recicláveis encontrou no lixo o corpo de um bebé recém-nascido. Esse tipo de situação extrema pode ser evitado com a entrega legal – o abandono, em contrapartida, é crime, previsto no Código Penal Brasileiro.
*Com informações do MPPR