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Justiça suspende sessão que poderia cassar mandato de Renato Freitas

Na liminar, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonese cita o e-mail com ofensas racistas, atribuído a conta do relator, Sidnei Toaldo (Patriota)
Justiça suspende sessão que poderia cassar mandato de Renato Freitas
Na liminar, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonese cita o e-mail com ofensas racistas, atribuído a conta do relator, Sidnei Toaldo (Patriota)

Redação Nosso Dia

19/05/22
às
10:52

- Atualizado há 3 anos

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A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu, na manhã desta quinta-feira (19), a sessão que poderia cassar o mandato do vereador Renato Freitas (PT). A liminar foi confirmada por dois dos propositores da ação: Pier Petruzziello e Eder Borges, ambos do PP.

Foto: Câmara de Curitiba

Na liminar, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonese cita o e-mail com ofensas racistas, atribuído a conta do relator, Sidnei Toaldo (Patriota). No corpo da mensagem, que Freitas trouxe à tona, palavras como ‘seu negro’ e ‘volte para a senzala’.

“No entanto, verifico a existência de indícios da probabilidade do direito postulado, no que diz respeito ao email recebido pelo autor, em data de 09 de maio próximo passado, em tese enviado do email funcional do Relator do procedimento, Vereador Sidnei Toaldo, objeto de abertura de Sindicância pela Casa de Leis. Referido email apontaria parcialidade e interesse do Relator, além de conter injúrias raciais, circunstâncias que se vieram a ser apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do Relator e nulidade procedimental. Isso porque, a Comissão Parlamentar Processante que tem por objetivo o julgamento de um de seus pares, deve ser órgão imparcial. O sistema acusatório, como instrumento de garantia de qualquer cidadão em face dos poderes estatais, deve observância aos princípios constitucionais elementares, da ampla defesa, contraditório, sob pena de nulidade insanável”, diz a juíza.

Recurso na CCJ

No começo da manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal havia rejeitado, por 5 votos a 1, recurso protocolado pela defesa de Renato Freitas. Apenas Dalton Borba (PDT), se posicionou contrariamente. Nas redes sociais, Borba criticou o julgamento.

“O vereador Renato Freitas está sendo punido por ENTRAR EM IGREJA. Não houve invasão, nem interrupção, nem violação de liberdade religiosa — como diz o próprio parecer do relator do processo”, disse.

Para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), Freitas perturbou culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Em razão disso, o Conselho submeteu ao plenário projeto de resolução com a punição de perda do mandato parlamentar.

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