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Uma liminar concedida nesta quinta-feira (16) suspendeu o edital do programa Parceiro da Escola, que prevê a terceirização da gestão administrativa de colégios do Paraná. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR). O Governo do estado afirmou que vai recorrer judicialmente.
Na decisão, a juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o edital viola a Constituição Federal, já que preve a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as instituições, extrapolando a questão da gestão administrativa.
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“Entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”, diz trecho da decisão judicial.
Por meio de nota, o Governo do Paraná afirmou que ainda não foi notificado e que prepara recurso contra a decisão:
“A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, que tem caráter liminar, mas já prepara o recurso. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto”, diz a nota.
Após votação nas escolas, 82 escolas de 34 municípios contariam com o apoio da iniciativa privada para obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança. No grupo das 82 unidades de ensino estaduais que integram o programa, estão os dois colégios que já receberam o projeto-piloto do Parceiro da Escola: o Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana.
ambém compõem a lista dez colégios cuja proposta foi aprovada mediante consulta pública no início de dezembro junto à comunidade escolar, além de 70 das 83 unidades onde a consulta pública não atingiu o quórum mínimo de 50% mais um estipulado pela Seed. Estas foram incluídas pela Secretaria com base em critérios técnicos, como ausência de divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) ou avaliações abaixo da média estadual, bem como frequência escolar menor do que 85%. Saiba mais clicando aqui.