
- Atualizado há 4 anos
A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar autorizando Eder Borges (PP) a retomar o cargo de vereador na Câmara Municipal de Curitiba. Borges conseguiu na Justiça a devolução do mandato dois dias após a publicação da cassação no Diário Oficial.
O vereador tinha perdido o cargo após a descoberta de que recebeu uma condenação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por difamação. A Câmara Municipal de Curitiba se manifestou, por meio de uma nota, afirmando que não recebeu a decisão de maneira oficial.
Na decisão, o Juiz de Direito Substituto Eduardo Lourenço Bana diz que “independentemente de qual corrente jurisprudencial a que que se filie sobre a matéria, imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2o Constituição Federal”.
Pelas redes sociais, o vereador comemorou a decisão:
O vereador progressista foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por difamação. Borges foi condenado pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba. Na ocasião, em 2016, ele fez uma publicação sobre a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas do Paraná. Na época, os estudantes secundaristas ocuparam diversas escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.
Logo após tomar conhecimento sobre a condenação e com os pareceres da Corregedoria e Conselho de Ética, a mesa Diretora da CMC decidiu pela perda de mandato de Eder.

Nesta tarde, assim que recebeu informações sobre o novo episódio envolvendo o vereador Eder Borges, a Câmara Municipal de Curitiba se manifestou por meio de uma nota, onde afirma que não recebeu a decisão de maneira oficial:
“Câmara Municipal de Curitiba (CMC) informa que ingressará com agravo de instrumento pela reafirmação da legalidade do ato que determinou a perda do mandato do parlamentar. Considerando que a CMC ainda não foi notificada oficialmente da decisão liminar, aguardará o pronunciamento judicial”.