- Atualizado há 3 anos
Tudo que já se compra embalado precisa de fiscalização. Afinal, os chamados “pré-medidos” são embalados longe das vistas do consumidor, podendo gerar alguma fraude ou até má fé de estabelecimentos. Por isso, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM-PR) fiscaliza diversos produtos e, nessa época o ano, os queridinhos das Festas Juninas não escaparam.
Produtos como paçoca, pé-de-moleque, doce de abóbora, milho para pipoca, vinho, cocada, amendoim, entre outros produtos, das mais variadas marcas, devem mostrar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada.
Nesse período, o IPEM-PR intensifica a fiscalização de produtos juninos, com a idas a fábricas, revendedores, e comércio em geral, como supermercados, padarias, feiras, entre outros.
Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, o peso deve referir-se apenas ao produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).
Ao comprar qualquer produto por peso, o consumidor também deve observar se as balanças usadas no comércio trazem o Selo de Verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. O Selo de Verificação indica que a balança é de modelo aprovado pelo Inmetro.
Além disso, as balanças devem ser verificadas anualmente pelos órgãos delegados do Inmetro, como o IPEM no Paraná. O instituto faz a verificação e coloca o Selo constando o ano de validade, que deve ser observado pelo consumidor.
A coleta de material começou em maio, se estendendo nos meses de junho e julho. Os produtos são levados para os Laboratórios de Pré-Medidos em Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Maringá e Londrina, onde passam por testes para atestar que as quantidades ou volumes correspondem ao indicado na embalagem. Além disso, a equipe observa o aspecto formal dessa indicação, para que não sejam utilizados tamanhos de letras que possam não ser visualizadas pelo consumidor.
As empresas que são autuadas pelo Instituto por apresentar irregularidades quantitativas ou formais, têm dez dias para apresentar defesa junto ao IPEM-PR. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$100 e R$1,5 milhão. Os valores levam em conta a reincidência de infração e o prejuízo causado ao consumidor.