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Exame toxicológico para professores da rede pública pode ser obrigatório em Curitiba

Esta é o conteúdo proposto no projeto de lei protocolado no dia 8 de janeiro pelo vereador Eder Borges (PL)
O vereador Eder Borges propôs que todos os professores da rede Municipal de Ensino sejam submetidos à realização obrigatória de exames toxicológico. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Esta é o conteúdo proposto no projeto de lei protocolado no dia 8 de janeiro pelo vereador Eder Borges (PL)

Redação*

30/01/25
às
6:37

- Atualizado há 11 segundos

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Estabelecer a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico pelos professores da rede pública de ensino, para a detecção de substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas (ilícitas). Esta é o conteúdo proposto no projeto de lei protocolado no dia 8 de janeiro pelo vereador Eder Borges (PL).

“É inadmissível que pessoas que buscam ocupar cargo público estejam comprometidos com substâncias psicoativas em que os efeitos dessas drogas psicotrópicas, cientificamente comprovados, diminuem a capacidade de autogestão”, declara o vereador no texto de justificativa da proposição.

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Em 2024, o vereador Eder Borges já havia apresentado a mesma proposta, que foi arquivada em virtude de não ter sido votada antes do encerramento da última legislatura. No entendimento do vereador, “o Poder Executivo não pode se isentar de cumprir com sua responsabilidade legal de prezar pelo bem-estar do cidadão e assegurar um ambiente seguro e saudável às crianças e aos adolescentes”.

O parlamentar lembra que outros agentes públicos, como policiais e bombeiros, também já estão sujeitos à realização de exames, haja vista as responsabilidades inerentes aos seus cargos, principalmente no que diz respeito ao trato com crianças e adolescentes. Nesse sentido, “o cuidado administrativo”, explica o vereador Eder Borges, “deve conduzir pelo exemplo dado aos cidadãos, uma vez que, por meio de seus impostos, é suportada a coisa pública”.

O texto do projeto de lei estipula que o exame “será realizado em periodicidade definida por junta profissional médica de órgão público, a qual compete, previamente a sua admissão, seja qual for a modalidade de contratação. Caso seja detectado o uso de droga ilícita, o professor ficará impedido de assumir a vaga pleiteada”.

A proposição também prevê a garantia de contraprova e de recurso administrativo caso o resultado confirme a presença de substância ilícitas no organismo do professor atuante na rede pública de ensino. Em 2024, o vereador Eder Borges já havia apresentado a mesma proposta, que foi arquivada em virtude de não ter sido votada antes do encerramento da última legislatura.

Tramitação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado.

Se admitido pela CCJ, o projeto será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

*Com informações da CMC

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