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Construtoras de Curitiba deverão entregar obras com telas de proteção instaladas, diz projeto de lei

Conforme a proposta de lei, os dispositivo de proteção seriam instalados em janelas e varandas de unidades residenciais construídas em Curitiba
A instalação do dispositivo de segurança deverá seguir a NBR 16046 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). (Foto: Arquivo/CMC)
Conforme a proposta de lei, os dispositivo de proteção seriam instalados em janelas e varandas de unidades residenciais construídas em Curitiba

Redação Nosso Dia

10/02/25
às
7:22

- Atualizado há 1 dia

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Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que visa regulamentar a instalação de telas de proteção em novos empreendimentos habitacionais verticais. A obrigatoriedade, que será exigida das construtoras da capital, começa a ser analisada pelas comissões permanentes ainda neste primeiro trimestre de 2025.

O autor da iniciativa é o vereador Da Costa do Perdeu Piá (União). Conforme a proposta, “todos os apartamentos construídos em Curitiba, a partir da aprovação da lei, deverão ser entregues com telas de proteção nas janelas e varandas”. A instalação do dispositivo de segurança deverá seguir a NBR 16046 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que define as regras para redes de proteção para edificações.

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A empreiteira, no entanto, não será obrigada a instalar o dispositivo de segurança se o comprador (proprietário) do futuro imóvel apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, de que na unidade habitacional não existam moradores com idade inferior a 12 anos. Caso esta exceção não ocorra no momento da entrega da obra e a lei esteja em vigor, sanções poderão ser aplicadas.

As penalidades propostas pelo autor do projeto vão desde a advertência por escrito até multa de até 200 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) – cujo valor é fixado pela lei complementar 31/2000. Após a constituição do condomínio, a manutenção das telas de proteção para moradores menores de 12 anos ficará a cargo da administração do local. 

Proteção das crianças em relação às quedas

“O projeto de lei tem por finalidade a proteção, principalmente de crianças, em relação a quedas de apartamentos residenciais”, afirma Da Costa, na justificativa da regulamentação. Ele explicou que, segundo dados do Corpo de Bombeiros do Paraná, somente em 2024 foram registradas 4.671 quedas, sendo 290 envolvendo crianças menores de 9 anos. “Isso corresponde a 6,48% das vítimas atendidas pela corporação.” 

“Por mais que haja um adulto supervisionando a criança, basta um descuido de minutos para que uma tragédia aconteça. Janelas e varandas representam um risco iminente às crianças menores de 10 anos. Por essa razão, a proposta tem por objetivo a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção nos apartamentos por parte das construtoras, que deverão entregar os apartamentos já devidamente protegidos”, reforça.

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