O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador Dalton Borba (PDT), afirmou nesta quinta-feira (26) que não cabe ao grupo o julgamento referente ao caso do vereador Eder Borges (PP), que tem condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

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Vereador Eder Borges (PP) tem condenação transitada em julgado. Foto: CMC

Segundo Borba, "não cabe ao Conselho a instauração, processamento e julgamento deste caso, uma vez que ele entende ser autoaplicável a regra de suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal (artigo 15, inciso III), pois “trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado”, diz o memorando, encaminhado para a Mesa Diretora.

O artigo 22 da Lei Orgânica do Município e o artigo 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

Decoro

Uma denúncia anônima recebida pela Câmara Municipal de Curitiba revelou que o vereador Eder Borges (PP) teria cometido um ato incompatível com o decoro parlamentar.

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A Mesa Diretora da Casa confirmou que o vereador teve condenação pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba. Essa decisão está transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Ao enviar o caso para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, recebeu a devolutiva do presidente do Conselho.

Decisão

Dessa forma, o caso passou para a Procuradoria Jurídica da CMC. Sobre a decisão, o presidente da Casa, vereador Tico Kuzma (Pros), convocou a imprensa às 11 horas dessa sexta-feira (27).