
- Atualizado há 3 anos
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou durante a sessão ordinária desta terça-feira (17) o projeto de lei 850/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso nos Quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
De acordo com o Executivo, para o ingresso de soldados, a exigência da formação passará de nível médio para superior. Para oficiais da Polícia Militar será exigida a formação de Bacharel em Direito. Já no Corpo de Bombeiros Militar, a medida exige qualquer curso superior.
A medida vale para os editais dos novos concursos. O texto altera dispositivos da Lei n° 1.943/1954, que instituiu o Código da Polícia Militar do Estado. Os parlamentares seguiram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de uma emenda modificativa.
Segundo o governo, a medida é necessária devido a crescente complexidade nas funções exercidas pelas Corporações. “Relevante mencionar que tal medida objetiva impactar positivamente a prestação dos serviços de segurança pública prestados à população paranaense”, diz a justificativa da matéria.
Atualmente, dez estados brasileiros já adotaram a exigência de nível superior para o ingresso de soldados. No caso da solicitação do curso superior em Direito para oficiais, 15 estados implementaram a medida.
Recentemente foram formados 2,4 mil policiais militares e 419 novos bombeiros militares. O governador Carlos Massa Ratinho Junior já autorizou a realização de um novo concurso público que prevê o preenchimento de 360 vagas. São 230 para a Polícia Militar e 130 para o Corpo de Bombeiros.