
- Atualizado há 4 anos
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) conseguiu na Justiça a suspensão da liminar favorável a Éder Borges (PP), vereador cassado por ter condenação criminal. Borges perdeu o mandato de vereador após a descoberta de que recebeu uma condenação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por difamação.

A decisão dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, por meio do desembargador Luiz Taro Oyama, fala sobre ‘deferir o pedido de efeito suspensivo, para suspender a liminar concedida no mandado de segurança’.
O trecho do documento assinado pelo desembargador diz: “A parte agravante requereu o efeito suspensivo e, no mérito do recurso, seja cassada a liminar, diante da ausência de direito líquido e certo do impetrante à prerrogativa prevista no art. 55, inciso VI, e § 2º da CF.”
Após ser cassado, Eder Borges conseguiu uma liminar com uma autorização para retomar o cargo de vereador na Câmara Municipal de Curitiba. Logo depois, a Câmara se manifestou, por meio de uma nota, que ingressaria com agravo de instrumento pela reafirmação da legalidade do ato que determinou a perda do mandato do parlamentar.

O vereador progressista teve condenação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por difamação. Borges foi condenado pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.
Na ocasião, em 2016, ele fez uma publicação sobre a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas do Paraná. Na época, os estudantes secundaristas ocuparam diversas escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.