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Audiência de custódia deve ser realizada em todos tipos de prisões, decide STF

Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, entre outras
Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, entre outras

Agência Brasil

04/03/23
às
11:39

- Atualizado há 3 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (3), maioria de votos para confirmar que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.

O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).

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