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Alexandre Curi assume a presidência da Assembleia Legislativa do Paraná na próxima segunda-feira

Cerimônia de posse marca o início das atividades da 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 20ª Legislatura
Membros da nova Mesa Diretora da Casa na ocasião da eleição do colegiado, ocorrido em 2024.Foto: Orlando Kissner/Alep
Cerimônia de posse marca o início das atividades da 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 20ª Legislatura

Angelo Binder

01/02/25
às
10:52

- Atualizado há 4 dias

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A Assembleia Legislativa do Paraná reabre oficialmente suas atividades na próxima segunda-feira (3), com a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2027. A sessão solene, que será realizada no Plenário Waldemar Daros, dará início à 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 20ª Legislatura, conforme prevê o artigo 5º do novo Regimento Interno da Casa. A cerimônia está marcada para às 14h00.

O deputado Alexandre Curi (PSD) assumirá o cargo de presidente da Assembleia Legislativa, sucedendo o deputado Ademar Traiano (PSD). A primeira secretaria será ocupada pelo deputado Gugu Bueno (PSD), enquanto a deputada Maria Victoria (PP) continuará à frente da segunda secretaria, função que também integra a Comissão Executiva. A deputada Flávia Francischini (União) fará história ao se tornar a primeira mulher a ocupar o cargo de primeira vice-presidente, após 170 anos de existência do Legislativo estadual.

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Completarão a nova Mesa Diretora o deputado Delegado Jacovós (PL) como segundo vice-presidente, o deputado Moacyr Fadel (PSD) como terceiro vice-presidente, o deputado Requião Filho (PT) como terceiro-secretário, o deputado Alexandre Amaro (Republicanos) como quarto secretário, e o deputado Goura (PDT) como quinto secretário.

A nova composição da Mesa Diretora foi definida após a realização de uma eleição interna no dia 11 de novembro, que confirmou os nomes eleitos em agosto pela chapa “Fortalecimento e União do Poder Legislativo”. O deputado Alexandre Curi, eleito por unanimidade, será o novo presidente da Assembleia. A eleição aconteceu após a anulação de uma resolução interna anterior, conforme o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A resolução vigente agora determina que as eleições para a Mesa sejam convocadas somente a partir do dia 1º de novembro do segundo ano de cada legislatura.

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