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Zezé Di Camargo e Graciele Lacerda processam influenciadora por danos morais; entenda o caso

Segundo o auto do processo, que corre desde 11 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo na aula "Segredo das Amantes"
(Foto: Reprodução Instagram)
Segundo o auto do processo, que corre desde 11 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo na aula "Segredo das Amantes"

Estadão Conteúdo

23/07/24
às
15:28

- Atualizado há 5 meses

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O casal Graciele Lacerda e Zezé Di Camargo entrou com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil contra a influenciadora Vanessa Machado Oliveira, dona do curso “Mulher Magnética”.

Segundo o auto do processo, que corre desde 11 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo na aula “Segredo das Amantes”, que afirma que ambos estariam “envolvidos em ‘um dos maiores escândalos de traição'”.

Procurada pelo Estadão, a influenciadora Vanessa de Oliveira ainda não respondeu sobre o processo desde a última atualização desta reportagem. O curso “Mulher Magnética” é vendido por R$ 297, e promete “aumentar a autoestima, sedução e sexo de mulheres”.

Além do pedido por R$ 200 mil, os advogados de Graciele pedem para que haja a suspensão dos anúncios do Facebook que façam alusão ao casal de maneira direta ou indireta e para a realização de marketing.

No entanto, o juiz determinou durante uma atualização do processo, em 15 de julho, que a ação fosse indeferida, por considerar que Graciele e Zezé sejam pessoas públicas, o que retira a justificativa dos autores do processo sobre danos morais.

“Os autores são pessoas públicas a respeito das quais é frequente a realização de inúmeras reportagens, inclusive sobre fatos da vida familiar. Portanto, inexiste probabilidade quanto à proteção da intimidade e da vida privada, tendo em vista que os fatos supostamente utilizados pela requerida em seu marketing já foram objeto de amplo debate público”, explica o juiz Fernando Antonio Tasso, responsável pelo caso. O casal deve contestar a decisão dentro do prazo de 15 dias úteis para a revisão do processo.

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