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Voo é cancelado após empresa não cumprir liminar para transportar cachorro

A passageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA)
Tedy, cão de serviço de tutora com transtorno do espectro autista (TEA), teve transporte autorizado pela Justiça do Rio, mas negado por companhia aérea Foto: Arquivo pessoal
A passageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA)

Estadão Conteúdo

25/05/25
às
14:42

- Atualizado há 2 dias

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Um voo da empresa TAP que decolaria do Rio de Janeiro na tarde deste sábado, 24, com destino a Lisboa, capital de Portugal, foi cancelado após a empresa descumprir uma liminar que determinava o transporte de um cão de serviço. A passageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA).

A Polícia Federal (PF) e a TAP foram contatadas, mas não responderam até a publicação desta reportagem. Assim que se posicionarem, a matéria será atualizada.

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Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota.

Segundo a defesa da passageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.

Ao Estadão, a advogada Fernanda Lontra informa que recorrerá para que o cão possa viajar. No entanto, um documento chamado de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, vence neste domingo, 25.

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