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“Volta para o Nordeste”: Casal do Paraná é condenado por agredir e ofender vítima com discurso xenofóbico

Os fatos ocorreram em 29 de outubro de 2022, e a sentença foi publicada pela Vara Criminal da Comarca na última sexta-feira, 2 de janeiro
(Foto: MPPR)
Os fatos ocorreram em 29 de outubro de 2022, e a sentença foi publicada pela Vara Criminal da Comarca na última sexta-feira, 2 de janeiro

Redação*

15/01/26
às
8:37

- Atualizado há 2 horas

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A partir de denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Oeste do Estado, o Judiciário condenou um casal que ofendeu com discurso xenofóbico e agrediu fisicamente uma mulher de 32 anos após uma discussão motivada por divergências políticas. Os fatos ocorreram em 29 de outubro de 2022, e a sentença foi publicada pela Vara Criminal da Comarca na última sexta-feira, 2 de janeiro.

Na data dos fatos, o casal – um homem de 27 anos e uma mulher de 32 –, após se envolver em uma discussão com a vítima, motivada por divergências políticas, em frente a uma distribuidora de bebidas no Centro de Quedas do Iguaçu, passou a proferir contra ela ofensas xenofóbicas e a agredi-la fisicamente.

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De acordo com o apresentado em denúncia pela Promotoria de Justiça, o homem dirigiu-se à vítima fazendo referência a sua origem, dizendo que ela deveria “voltar para o Nordeste”, que ele pagaria a passagem e que ela estaria na cidade “vendendo rede”. Ambos, o homem e a mulher, iniciaram então as agressões físicas, arremessando garrafas contra ela, puxando seus cabelos e desferindo socos que resultaram em uma fratura em sua mão. O homem foi condenado pelo crime de injúria racial, e ambos foram condenados por lesão corporal.

A pena fixada para o homem foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. No caso da mulher, a pena foi de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Na sentença, o Juízo acolheu os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça quanto à motivação do delito, destacando que a conduta dos réus revelou “incapacidade de conviver em harmonia com pessoas de convicções ideológicas diversas”.

Reparação – Além das penas privativas de liberdade, a sentença também atendeu ao pedido de reparação de danos feito pelo Ministério Público, determinado ao homem e à mulher o pagamento de indenização por danos morais à vítima nos valores de R$ 4 mil e R$ 2 mil, respectivamente.

*Com informações do MPPR

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