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VÍDEO: Guaranho deixa julgamento preso e vai direto para cadeia; MP comemora resultado

Antes, o réu cumpria pena em prisão domiciliar, medida cautelar revogada durante o julgamento
Guaranho deixando julgamento para ser levado ao Sistema Judiciário (Foto: Nosso Dia)
Antes, o réu cumpria pena em prisão domiciliar, medida cautelar revogada durante o julgamento

Redação Nosso Dia

13/02/25
às
16:27

- Atualizado há 4 semanas

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Condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Jorge Guaranho deixou o Tribunal do Júri de viatura da Polícia Militar (PM), na tarde desta quinta-feira (13), em Curitiba, e foi encaminhado ao sistema penitenciário, para cumprir pena em regime fechado. Antes, o réu cumpria pena em prisão domiciliar, medida cautelar revogada durante o julgamento.

Os jurados sentenciaram Guaranho por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum. A pena será cumprida em regime fechado de forma imediata. Cabe recurso da decisão em instâncias superiores.

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Assista ao momento em que Guaranho deixa o Tribunal de Júri na viatura da Polícia Militar (PM):

O julgamento aconteceu dois anos e meio após o crime, no Tribunal do Júri, em Curitiba. Guaranho matou Arruda durante a festa de aniversário da vítima, em Foz do Iguaçu, com temática a favor do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Guaranho era apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi ao local após saber da temática do aniversário.

Para a promotora, Roberta Franco Massa, o julgamento não deixou dúvidas de um crime por motivação política. “O resultado foi o aguardado Houve debates, por teses completamente antagonistas. Ministério Público confiante no trabalho e provas nos autos, que não deixaram dúvidas de que houve um homicídio por motivação política e gerando perigo aos presentes”, afirmou.

Já o advogado de Guaranho, Ercio Quaresma Firpe, destacou que a defesa vai recorrer do resultado do julgamento. “Há um desembargador que fala em legítima defesa e as qualificadoras não há razão. De outro passo, a pena aplicada ficou em um patamar excessivo, em 20 anos a um réu primário e sem antecedentes. Impetramos um habeas corpus, porque ele chegou preso (em regime domiciliar), pelo estado não conseguir mantê-lo em um sistema prisional”, ponderou o advogado, sobre o fato de Guaranho cumprir a sentença imediatamente em regime fechado.

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