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Um caminhão transportou uma casa de madeira inteira pelas ruas de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná. O vídeo foi feito por Paulo Tessaro, morador da região, no último domingo (18). (Assista ao vídeo mais abaixo)
Segundo o Portal Catve.com, as imagens, publicadas nas redes sociais, mostram a residência intacta sendo levada na carroceria do veículo. Na cidade, o transporte de casas depende de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito (Depatran).
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No entanto, segundo o órgão, a mudança foi realizada sem qualquer autorização. “Fizeram clandestino o translado”, informou o Depatran ao Catve.com.
Assista ao vídeo:
Segundo caso no Paraná
Este é o segundo caso registrado no Paraná em maio. O primeiro foi na madrugada do dia 3, na avenida das Torres, no bairro Santo Inácio, em Cascavel, no Oeste do Paraná.
Na ocasião, o transporte foi realizado com o auxílio de um comboio de veículos, responsável por garantir a sinalização e segurança durante o trajeto.
A operação foi feita durante a madrugada devido ao fato desse ser o período de menor fluxo de veículos, minimizando os transtornos no trânsito.
Transporte de casas exige autorização especial
Transportar uma casa pelas vias urbanas sem a devida autorização é uma infração. A legislação brasileira exige a AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para veículos que transportam cargas com dimensões fora do padrão.
As medidas máximas permitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são: altura de 4,40 metros, largura de 2,60 metros, peso de até 57 toneladas e até sete eixos. O comprimento permitido varia conforme o tipo de veículo, podendo chegar a 19,80 metros.
Normas específicas em Pato Branco
Além das exigências federais, o transporte de casas em Pato Branco precisa seguir as regras municipais. É necessário solicitar a AET ao Depatran, apresentando documentos como o alvará da empresa responsável, o licenciamento do veículo e a habilitação do motorista.
O prazo para liberação é de até dez dias úteis, com a definição do trajeto, data e horário autorizados. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deve emitir um parecer técnico sobre possíveis impactos na arborização urbana.
A empresa responsável pelo transporte responde por eventuais danos a ruas, postes ou fiações. Quem descumprir as regras pode ser punido conforme prevê a legislação de trânsito.