PUBLICIDADE
Estradas /
Uncategorized

VÍDEO: Caminhão tomba no Contorno Sul e motoristas estacionam no canteiro para saquear carga

O caso aconteceu no Contorno Sul (BR-376), na alça de acesso com a Rodovia do Xisto (BR-476), na Cidade Industrial de Curitib
Saque de carga no Contorno Sul (Foto: Reprodução de vídeo)
O caso aconteceu no Contorno Sul (BR-376), na alça de acesso com a Rodovia do Xisto (BR-476), na Cidade Industrial de Curitib

Luiz Henrique de Oliveira

26/03/25
às
11:46

- Atualizado há 6 dias

Compartilhe:

Um vídeo feito por um internauta do Portal Nosso Dia mostra o momento em que a carga de refrigerantes de um caminhão que tombou é saqueada na manhã desta quarta-feira (26). O caso aconteceu no Contorno Sul (BR-376), na alça de acesso com a Rodovia do Xisto (BR-476), na Cidade Industrial de Curitiba.

No vídeo, que você confere abaixo, é possível ver carros estacionados no canteiro central e motoristas levando a carga do caminhão:

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista do caminhão não se feriu no acidente e a equipe foi acionada para fazer a proteção da carga, evitando que novos saques acontecessem. Ninguém foi preso até o momento e a Polícia Civil deve investigar o caso.

Saque de cargas é crime

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça que o saque de cargas de caminhões é crime, sujeitando os envolvidos a penas de prisão e multa. Independentemente de os produtos estarem espalhados na pista ou o caminhão ter sido abandonado, a conduta é considerada furto, com pena de reclusão de um a quatro anos. Se praticado em grupo, o crime pode ser enquadrado como furto qualificado, com pena de até oito anos de prisão.

“Subtrair objetos que não pertencem ao saqueador, mesmo que estejam temporariamente na via, configura furto e prejudica pessoas ou empresas”, explicou o delegado André Feltes, da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da PCPR.

Outros crimes associados

Além do furto, a prática de saques pode envolver crimes mais graves, como roubo, caso o veículo seja danificado para acesso à carga. A pena nesses casos varia de quatro a dez anos de prisão. Omissão de socorro é outro crime frequentemente relacionado, com pena de detenção de até seis meses. “A movimentação desordenada pode dificultar o acesso das equipes de resgate, agravando a situação das vítimas”, destacou Feltes.

A compra de produtos saqueados também é crime, classificado como receptação, com pena de um a quatro anos de prisão.

Orientações para testemunhas

Em caso de acidentes, a PCPR recomenda acionar imediatamente a polícia e os serviços de resgate, priorizando o socorro às vítimas. Fotografar ou filmar a ação de saqueadores, anotar placas de veículos e reportar denúncias contribuem para as investigações.

Quem suspeitar da origem ilícita de um produto deve registrar um Boletim de Ocorrência. As autoridades reforçam a importância de manter a segurança nas estradas e colaborar para coibir práticas criminosas.

Canais de Contato

Polícia Militar: 190
Polícia Rodoviária Estadual: 192
Polícia Rodoviária Federal: 191
Siate (em caso de vítimas): 193
Denúncias Anônimas: 181
O anonimato é garantido e as informações são mantidas em sigilo pelas autoridades.

TÁ SABENDO?

Uncategorized

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias