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Vereadores do Paraná terão que pagar até R$ 40 mil por bloqueios de rodovia após eleição de Lula em 2022

A via foi obstruída por um grupo de pessoas que questionava os resultados das urnas
(Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)
A via foi obstruída por um grupo de pessoas que questionava os resultados das urnas

Redação*

19/03/25
às
6:21

- Atualizado há 6 segundos

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O Ministério Público do Paraná conseguiu a condenação civil pelo Juízo da Vara Cível de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, de oito réus envolvidos em bloqueio de rodovia na cidade em 2022. A sentença publicada no último sábado, 15 de março, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios realizados em novembro de 2022, após a vitória nas eleições presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva, no trevo Copacol, na PR-180. A via foi obstruída por um grupo de pessoas que questionava os resultados das urnas.

Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê já havia obtido decisão liminar que determinou a desobstrução da via. O processo prosseguiu para que fosse apurada a responsabilidade dos envolvidos identificados. Os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos: cinco deles (dois dos quais eram vereadores de Goioerê na época dos fatos, incluindo o presidente da Câmara Municipal) deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil, e o oitavo deverá pagar R$ 10 mil. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

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Prejuízos – A decisão judicial ressaltou que o bloqueio ilegal (que se estendeu por dias) trouxe inúmeros prejuízos à população. Foram colocados tratores e pneus na pista para impedir o trânsito, sendo que “os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”.

*Com informações do MPPR

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