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Vereadores aprovam lei com multa ainda mais ‘salgada’ para flagrantes de ‘rabeira ‘ em Curitiba

valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00
FOTO: Câmara Municipal de Curitiba (CMC)
valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00

Redação com CMC

06/05/25
às
13:53

- Atualizado há 59 segundos

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A morte do adolescente de Lucas Viante Machado, no dia 26 de abril, após ser atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto pegava rabeira, mobilizou os vereadores e vereadoras de Curitiba, que aprovaram, nesta terça-feira (6), o projeto de lei que prevê multa para quem for flagrado nesta prática. O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00. A matéria recebeu 33 votos “sim” e um voto “não”, de Professora Angela (PSOL).

Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta de lei foi protocolada em janeiro pelo vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e ganhou, logo depois, a coautoria de Da Costa do Perdeu Piá (União). Ambos justificaram a necessidade “de aumentar a segurança viária tanto para aqueles que se utilizam dessa prática quanto para os motoristas”.

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O texto acatado pelo plenário proíbe a prática da rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus. A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia. 

“Ajustamos a regra nos casos que envolvem menores de idade. E aqui são os pontos mais importantes: o substitutivo prevê que a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais e pagamento da multa. Em sendo o condutor menor de idade, no caso de reincidência, será comunicado o Conselho Tutelar da circunscrição competente. E mais um parágrafo importante: se da infração decorrer crime de perigo para a vida ou saúde de outros, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para elaboração de boletim de ocorrência nos termos da legislação federal em vigor”, completou o presidente da CMC.

O substitutivo geral tem a assinatura dos autores da proposta original, Da Costa do Perdeu Piá e Tico Kuzma, e de outros 22 parlamentares: Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tiago Zeglin (MDB).

Plenário analisou emendas ao substitutivo geral

Além do substitutivo geral, três subemendas modificativas foram colocadas em votação, mas apenas uma delas foi aprovada. O texto, acatado com 32 votos favoráveis, ajusta o período de vacância da norma. As regras criadas pela CMC, quando sancionadas em lei municipal pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, passarão a valer 10 dias após a publicação da norma no Diário Oficial do Município. O prazo foi sugerido pelos vereadores Da Costa do Perdeu Piá, Indiara Barbosa, Serginho do Posto e Tico Kuzma.

Assinadas pelos vereadores Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Laís Leão (PDT), Marcos Vieira (PDT) e Vanda de Assis (PT), outras duas subemendas foram rejeitadas pelo Legislativo. A primeira delas recebeu 28 votos contrários e 6 favoráveis e pretendia alterar uma das regras para a restituição do equipamento apreendido, para que a devolução fosse condicionada à comprovação de realização de curso de 20 horas sobre segurança no trânsito. A outra, reprovada com 28 votos “não”, 5 “sim” e 1 abstenção, pretendia suprimir da lei o trecho que prevê que o infrator será conduzido à delegacia, caso a infração decorra crime de perigo à sua vida ou de um terceiro.

Na ocasião, o diálogo foi pautado nas soluções para coibir a prática da rabeira, especialmente nas canaletas, entre elas, a celeridade na tramitação e na votação da matéria. Nesta reunião, o presidente da Urbs (empresa que gerencia o transporte coletivo em Curitiba) manifestou apoio à ideia de se criar uma legislação municipal que permita maior fiscalização dos ciclistas. Segundo ele, na situação atual, os menores que são apreendidos na prática da “rabeira” são levados à delegacia, assinam um termo circunstanciado, mas logo são liberados e retornam à prática ilegal. “É como enxugar gelo”, lamentou Ogeny Maia Neto.

Já o presidente do Sindimoc apresentou sugestão de lei para que todas as bicicletas em circulação nas vias públicas de Curitiba sejam cadastradas e licenciadas junto ao órgão municipal de trânsito, entre outras diretrizes. O descumprimento da norma acarretaria em aplicação de multa e apreensão da bicicleta. O Sindimoc acredita que essas medidas permitiriam a fiscalização efetiva do respeito às leis de trânsito por parte dos ciclistas. O texto será apresentado para a Comissão de Participação Legislativa.

Após a agenda entre CMC, Urbs e Sindimoc, o projeto de lei foi avaliado pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI, em reunião realizada no dia 30 de abril, que liberou a tramitação da matéria para votação em plenário. “É importante ressaltar que uma das funções precípuas do Poder Público é preservar a vida e prover meios de resguardá-la. O projeto é tecnicamente sólido, com fundamento na Constituição Federal,  na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor. Está alinhado às demandas de segurança urbana, trânsito, mobilidade urbana, sistema viário”, observou a relatora da matéria, Rafaela Lupion, presidente do colegiado e que foi favorável ao trâmite.

Com a aprovação do projeto de lei, com substitutivo geral, em primeiro turno, o texto retorna à pauta de votações amanhã, e sendo ratificado seguirá para sanção prefeitoral. 

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