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Por 29 a 6 votos, foi instaurada, nesta segunda-feira (1º), pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), uma Comissão Processante para avaliar a cassação de mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). A vereadora é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir material impresso durante audiência pública realizada no início de agosto no Legislativo. Ela nega as acusações e afirma que a cartilha “divulga e introduz brevemente a estratégia do uso de redução de danos com foco em quem já faz o uso das substâncias”.
“Compete à presidência dar continuidade ao trabalho [de apuração da suposta infração ético-legal], dentro da legalidade, que é o que fizemos e continuaremos fazendo. Vamos dar apoio à Comissão Processante para que ela realize seu trabalho de forma imparcial, garantindo a ampla defesa e o contraditório à vereadora [Professora Angela], da forma mais transparente possível. Qualquer processo ético é difícil para a Casa, mas mostra que a Câmara cumpre seu papel de julgar vereadores”, disse à imprensa Tico Kuzma, presidente da CMC.
A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato (503.00001.2025).
Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, o caso não vai ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, é que a abertura de uma Comissão Processante é submetida ao plenário, que decide pela abertura da investigação por maioria simples (metade mais um) dos vereadores presentes.
Hoje, para permitir a totalidade dos 38 votos, a Câmara convocou, para essa deliberação, os suplentes dos vereadores impedidos – Mestre Pop (União), Doutor Taffarel Defensor dos Animais (PMB) e Jaime Fortunato (PRD), que participaram, respectivamente, nos lugares dos denunciantes e do corregedor. É a primeira vez que a CMC aplica esse rito após a última revisão do Regimento Interno, em dezembro de 2024.
Para o sorteio dos membros da Comissão Processante, foram excluídos os nomes dos suplentes e dos impedidos, da denunciada e do presidente da CMC, restando o universo de 34 dos 38 parlamentares. Ainda que ausentes, Carlise Kwiatkowski (PL) e Marcos Vieira (PDT) foram incluídos no sorteio, que foi realizado ao vivo, com transmissão pelo canal da CMC no YouTube, e auditado por vereadores.
Seguindo os ritos do Decreto-Lei 201/1967, os vereadores Zezinho Sabará (PSD), Renan Ceschin (Pode) e Olimpio Araujo Junior (PL) foram sorteados, nesta ordem, para compor a Comissão Processante que instruirá o caso envolvendo a Professora Angela na Câmara de Curitiba. Em decisão do grupo, referendada pelo plenário, a presidência foi delegada a Ceschin e a relatoria a Araujo Junior.
“A ideia é se debruçar sobre a denúncia, trabalhando com muita transparência e com toda a seriedade que esse processo merece, para darmos uma resposta à população curitibana, com imparcialidade”, disse Ceschin, à imprensa, no seu primeiro pronunciamento após assumir a direção da Comissão Processante. O grupo tem cinco dias para notificar a denunciada, dando início aos trabalhos de instrução do caso. Todo o processo deve terminar em até 90 dias após esse procedimento.
A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após a conclusão de uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele concluiu, na investigação prévia, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificados como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.
Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, o caso não vai ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, é que a abertura de uma Comissão Processante é submetida ao plenário, que decide pela abertura da investigação por maioria simples (metade mais um) dos vereadores presentes.
Hoje, para permitir a totalidade dos 38 votos, a Câmara convocou, para essa deliberação, os suplentes dos vereadores impedidos – Mestre Pop (União), Doutor Taffarel Defensor dos Animais (PMB) e Jaime Fortunato (PRD), que participaram, respectivamente, nos lugares dos denunciantes e do corregedor. É a primeira vez que a CMC aplica esse rito após a última revisão do Regimento Interno, em dezembro de 2024.
Para o sorteio dos membros da Comissão Processante, foram excluídos os nomes dos suplentes e dos impedidos, da denunciada e do presidente da CMC, restando o universo de 34 dos 38 parlamentares. Ainda que ausentes, Carlise Kwiatkowski (PL) e Marcos Vieira (PDT) foram incluídos no sorteio, que foi realizado ao vivo, com transmissão pelo canal da CMC no YouTube, e auditado por vereadores.
Seguindo os ritos do Decreto-Lei 201/1967, os vereadores Zezinho Sabará (PSD), Renan Ceschin (Pode) e Olimpio Araujo Junior (PL) foram sorteados, nesta ordem, para compor a Comissão Processante que instruirá o caso envolvendo a Professora Angela na Câmara de Curitiba. Em decisão do grupo, referendada pelo plenário, a presidência foi delegada a Ceschin e a relatoria a Araujo Junior.
“A ideia é se debruçar sobre a denúncia, trabalhando com muita transparência e com toda a seriedade que esse processo merece, para darmos uma resposta à população curitibana, com imparcialidade”, disse Ceschin, à imprensa, no seu primeiro pronunciamento após assumir a direção da Comissão Processante. O grupo tem cinco dias para notificar a denunciada, dando início aos trabalhos de instrução do caso. Todo o processo deve terminar em até 90 dias após esse procedimento.