- Atualizado há 1 dia
A 3.ª Vara Federal de Maringá, no norte do Paraná, condenou um vendedor de Nova Esperança (PR) a cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado pelo uso de cédulas falsas para pagar uma pizza. A sentença também determinou o pagamento de 97 dias/multa e a reparação do valor do produto à pizzaria vítima do golpe.
Em 29 de abril de 2022, o vendedor de 34 anos utilizou cinco cédulas falsas para pagar um pedido de delivery de um estabelecimento local, no valor total de R$ 65. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu agiu com intenção criminosa, escolhendo um local com pouca iluminação para a entrega, bloqueando o contato da pizzaria após o crime.
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As cédulas, analisadas pela Perícia Criminal Federal, foram consideradas falsas, mas de “boa qualidade”, capazes de enganar o público. O laudo destacou que as notas foram impressas em jato de tinta e papel inferior, reproduzindo detalhes do dinheiro verdadeiro.
O acusado alegou que não sabia que as cédulas eram falsas e que foram recebidas como pagamento de corridas que ele realizou como motorista de Uber. No entanto, o juiz considerou inconsistentes as explicações do réu, uma vez que ele teria solicitado a entrega do pedido em endereço de terceiro, em local de pouca luminosidade, não teria retornado o contato do estabelecimento comercial após efetuar o pagamento do lanche e, por fim, não teria comprovado que trabalhou como Uber no dia dos fatos.
O homem já havia sido condenado definitivamente por crimes como estelionato e roubo, o que prevaleceu no cálculo da pena, ante a multirreincidência e maus antecedentes. “Desse modo, ausentes quaisquer causas excludentes da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, a condenação pela prática do crime é medida que se impõe”, declarou Herrerias.
A sentença determinou o encaminhamento das cédulas falsas para o Banco Central, onde serão posteriormente cadastradas e destruídas. O réu poderá recorrer em liberdade, mas deverá cumprir a pena em regime fechado devido ao histórico criminal.