- Atualizado há 1 dia
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute um projeto de lei para permitir a comercialização de cerveja em bancas de jornais e revistas da cidade, com restrições específicas quanto ao consumo, horário e embalagem do produto. Autor da proposta, o vereador Pier Petruzziello (PP) explica que a ideia é garantir a sobrevivência dos pequenos empreendedores – permissionários das bancas -, diante das mudanças no mercado editorial.
A proposição, na prática, altera a redação da lei municipal 14.633/2015, que disciplina o funcionamento das bancas de jornais e revistas de Curitiba. Entre outros produtos, hoje a legislação autoriza a venda de refrigerantes, sucos, água mineral e outras bebidas não alcoólicas. A comercialização de cerveja seria autorizada em embalagens lacradas, limitada a latas de até 473 ml, vedado o consumo no local.
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Outras regras estipuladas pelo projeto de lei são a obtenção de autorização específica junto ao Poder Executivo, o cumprimento das normas sanitárias e de segurança aplicáveis; a proibição da venda para menores de 18 anos, nos termos da legislação vigente; e o respeito aos horários legais fixados para o comércio de bebidas alcoólicas no Município.
Além de “acompanhar as transformações do mercado, garantindo a continuidade de um setor tradicional da cidade”, Petruzziello defende que a ampliação das atividades comerciais pode gerar novos empregos diretos e indiretos, contribuindo para a economia da cidade. Entre as justificativas do projeto de lei, o autor também destaca que outras cidades brasileiras já avançaram em discussões semelhantes, como Juiz de Fora (MG), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ).
“A proposta visa modernizar a legislação […] sem comprometer a segurança e o bem-estar da população. Com a devida regulamentação e fiscalização, a venda de cerveja em bancas de jornais pode representar um avanço econômico e social para Curitiba, sem prejuízos à ordem pública”, acrescenta. “Bancas de jornais já atuam como pontos de conveniência, oferecendo café, lanches e refrigerantes. A inclusão da cerveja em embalagens lacradas não altera a essência da atividade, mas amplia sua viabilidade econômica.”
Protocolado no dia 1º de abril, o projeto entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião de 10 de junho. O parecer do colegiado foi pela manifestação da Urbs, a quem compete a outorga das bancas de jornais e revistas de Curitiba, sobre o teor da proposta em pauta. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba