- Atualizado há 2 anos
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Duas ações penais apresentadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em Curitiba por maus-tratos contra animais foram recebidas nesta quinta-feira, 27 de julho, pelo Judiciário. Em um dos casos, o tutor mantinha o cão dentro de uma gaiola em um apartamento no bairro Água Verde.
Nos dois casos, a autoridade policial foi alertada dos maus-tratos praticados contra os bichos por vizinhos dos tutores, que agora responderão judicialmente pelo crime ambiental.
A primeira denúncia, que vai tramitar junto ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Curitiba, trata de um cachorro da raça Spitz Alemão que era mantido isolado em um tipo de gaiola pequena (tamanho 25cm x 25cm x 20cm), na sacada de um apartamento no bairro Água Verde – situação verificada em cumprimento de mandado de busca e apreensão pela autoridade policial, que constatou ainda que o animal estava sem água e sem comida e em um local sujo com fezes e urina. O cão foi recolhido por uma Organização Não Governamental.
A primeira denúncia, que vai tramitar junto ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Curitiba, trata de um cachorro da raça Spitz Alemão que era mantido isolado em um tipo de gaiola pequena (tamanho 25cm x 25cm x 20cm), na sacada de um apartamento no bairro Água Verde – situação verificada em cumprimento de mandado de busca e apreensão pela autoridade policial, que constatou ainda que o animal estava sem água e sem comida e em um local sujo com fezes e urina. O cão foi recolhido por uma Organização Não Governamental.
O segundo processo, recebido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da capital, se refere a um tutor que mantinha em condições inadequadas em sua casa, no bairro Uberaba, duas cadelas, uma pitbull e outra sem raça definida. Também em ação executada pela polícia ambiental, os animais foram encontrados debilitados, com feridas e lesões pelo corpo – uma das cachorras não conseguia se manter em pé em razão das escoriações.
Nos dois casos, o MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, requer a condenação dos tutores nas sanções previstas no artigo 32 da Lei n° 9.605/1998, o que pode levar a reclusão por até cinco anos e pagamento de multa.
*Com informações do MPPR