- Atualizado há 2 dias
Projeto de lei protocolado recentemente na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende tornar obrigatória a presença de um guia de turismo local, devidamente credenciado, em excursões turísticas com destino à capital paranaense. A proposta é de autoria do vereador Tiago Zeglin (MDB) e tem como objetivo fortalecer o setor turístico da cidade, que envolve segmentos como hotelaria, gastronomia e comércio da cidade.
A proposta de lei exclui da regulamentação as visitas com finalidade religiosa, a exemplo de romarias, festas e peregrinações; pedagógica, quando motivadas unicamente por fins educacionais; e técnico-profissional, isto é, quando o deslocamento se der por atividades voltadas a uma formação específica.
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Conforme o texto legislativo, o guia deverá ser registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, e estar em dia com as obrigações legais da profissão. A credencial deverá ser afixada no painel ou para-brisa do veículo da excursão turística, de forma visível.
O responsável pela excursão de turismo flagrado irregular ficaria sujeito, inicialmente, a uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, o projeto estipula, progressivamente, a aplicação de multa (cujo valor ficaria a cargo do Executivo), retenção do veículo e revogação do alvará da empresa.
Zeglin reforça que os guias passam por curso de capacitação, além de qualificações frequentes, para atender à demanda do setor de turismo, “um mercado de alta relevância social e econômica”. “Somente o guia local pode atender os turistas com eficácia, em consonância com os novos padrões de consumo em mercados altamente competitivos. As atrações turísticas na cidade de Curitiba são inúmeras e todas contam com uma rica história que deve ser transmitida de maneira fidedigna”, acrescenta o autor na justificativa da proposta.
Protocolado no dia 21 de julho, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Em seguida, passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município.
*Com informações da Câmara de Curitiba