- Atualizado há 2 anos
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou a liminar concedida pela Justiça Federal que suspendeu a licença ambiental prévia para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (25) e é assinada pelo presidente do TRF4, o desembargador Fernando Quadros da Silva.
A decisão do TRF-4 atende a pedido do Governo do Paraná e determina a retomada imediata da execução do contrato. Na decisão, o desembargador afirmou que ‘restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação e que decorrem dos efeitos causados pela liminar concedida em primeiro grau’.
O pedido de suspensão, que foi aceito pela 11° Vara Federal de Curitiba, foi feito pelo Minisério Público Federal (MPF). A alegação era que há irregularidades em etapas como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIM), que deveriam ter sido sido emitido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e não pelo Instituto Água e Terra (IAT), como foi feito pelo Governo do Paraná.
INFRAESTRUTURA – O investimento na Ponte de Guaratuba será de R$ 386,9 milhões, com prazo total estimado para execução de 32 meses, sendo 24 meses para os serviços da obra. Ao todo, entre ponte e vias de acesso, a extensão do projeto chega a 3,07 quilômetros.
A ponte terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Estão previstas quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada (pista dupla em cada sentido), duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados (3 metros de largura), e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.
Na margem sul está prevista uma rótula alongada para ligação do bairro Caieiras, correção de nível da pista de rolamento e adequação de curva, além de implantação de uma alça de acesso à rua Nossa Senhora de Lourdes.