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Transporte de pets nos ônibus de Curitiba é aprovado em 1º turno; entenda

A iniciativa retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (19), para a segunda votação
O projeto de lei, no entanto, veda o transporte de cães de raças tipificadas como violentas (Foto: Arquivo/CMC)
A iniciativa retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (19), para a segunda votação

Redação*

19/03/25
às
6:17

- Atualizado há 18 horas

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o projeto de lei que inclui o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, entre os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo da capital. Acatada em primeiro turno unânime, com 34 votos positivos, a proposta é de autoria do presidente Tico Kuzma (PSD). A iniciativa retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (19), para a segunda votação.

O texto submetido ao plenário, nesta manhã, foi um substitutivo geral à redação original, assinado por Kuzma e mais 19 vereadores. De acordo com o autor, houve o entendimento com a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Urbs para atualizar a redação da proposta e submetê-la à votação. “Desde 2022, a gente vinha tentando ter um consenso para que pudéssemos trazer o texto ao plenário”, explicou. O projeto de lei havia sido protocolado em junho de 2022 e aguardava a inclusão na pauta desde março de 2023.

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A iniciativa, na prática, altera a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. O embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte, do qual seja tutor, será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32. O dispositivo também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos, e de cães de assistência, no caso de usuários com deficiência, conforme as respectivas legislações.

Além de novos incisos no artigo 32, a lei municipal 12.597/2008 receberá os artigos 32-A , 32-B e 32-C, com as regras para o transporte dos pets. Para atender à legislação estadual, o substitutivo afirma que são considerados de pequeno porte os cães e gatos com até 12 quilos, enquanto a redação original da proposta previa o peso máximo de 15 quilos. Será proibido o transporte de outras espécies e de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

O substitutivo manteve a obrigatoriedade de os animais de pequeno porte serem acondicionados em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

A nova redação mantém a previsão legal de os cães e gatos de microporte, isto é, com até cinco quilos, serem transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. O texto atualizado determina que a caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O substitutivo afirma, ainda, que o tutor poderá embarcar apenas um animal. Anteriormente, cada veículo do transporte coletivo poderia circular com até dois animais. O transporte de animais de pequeno porte será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Já a redação anterior trazia uma restrição, de forma mais genérica, “aos horários de pico matutino e vespertino” e previa uma exceção aos animais que, comprovadamente, fossem passar por procedimento cirúrgico.

O tutor será responsável por garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na parada seguinte.

Além de Tico Kuzma, o substitutivo tem a coautoria de Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Da Costa (União), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Marcos Vieira (PDT), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB) e Toninho da Farmácia (PSD).

A votação foi acompanhada pelo vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Animais (CEDA), Paulo Colnaghi; por Karol Tartas, ativista da causa animal; e por Nilson Oliveira. Se confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Transporte de pets já é lei em outras capitais

“Esta proposta surge de uma necessidade real e urgente, apontada tanto por cidadãos comuns quanto por organizações de proteção animal e pela Rede de Proteção Animal da Prefeitura”, defendeu Tico Kuzma. “Atualmente, muitas pessoas enfrentam dificuldades para levar os seus animais a consultas veterinárias e campanhas de vacinação, de castração, simplesmente porque não possuem veículo próprio. Nosso sistema de transporte coletivo, que tem um caráter social, precisa se adaptar para atender a essa demanda, garantindo um direito essencial aos tutores e seus animais.”

Conforme o vereador, o transporte de pets já foi implantado na capital do país, Brasília, e em diversas capitais brasileiras, como Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), São Paulo (SP), Salvador (BA), Porto Alegre (RS) e Belém (PA). Para ele, a medida se faz ainda mais necessária com a inauguração do Hospital Público Veterinário de Curitiba, no bairro Taboão. “Então, é preciso avançar e se alinhar às boas práticas nacionais, garantindo a inclusão dessa política pública essencial”, citou. Kuzma também defendeu que a proposta “traz regras claras” de como deverá ser feito o transporte, garantindo a higiene e a proteção dos demais usuários e do próprio animal.

Andressa Bianchessi reforçou a importância da nova legislação para as famílias em situação de vulnerabilidade. “Como defensora da causa animal, eu vejo nesse projeto uma oportunidade de a gente promover a inclusão, a acessibilidade e o respeito aos animais que fazem parte das nossas vidas e da vida das nossas famílias”, argumentou a vereadora. Na avaliação dela, a medida servirá de exemplo aos demais municípios paranaenses. 

“A gente não pode fechar os olhos e ignorar as necessidades dos animais da nossa cidade, dos tutores, protetores, […] será excelente esta oportunidade de usar o nosso transporte público”, disse Meri Martins. “É um avanço ao incentivo ao transporte público e este é o caminho que nós devemos seguir em Curitiba”, declarou Laís Leão (PDT). Seguindo a mesma linha de raciocínio, Camilla Gonda (PSB) avaliou que a proposta fomenta o uso do transporte coletivo, além de promover a inclusão dos animais.

Bruno Secco (PMB), Marcos Vieira e Sidnei Toaldo reforçaram a demanda da comunidade, em especial da população em situação de vulnerabilidade, pelo transporte de pets nos ônibus de Curitiba. João da 5 Irmãos (MDB) analisou que a pauta da proteção animal tem avançado cada vez mais na cidade, ampliando as políticas públicas às pessoas mais vulneráveis. Professora Angela (PSOL), por sua vez, sugeriu que seja feita a correta publicidade das novas regras, para que a legislação “chegue às periferias”. 

“Eu recebi, por parte de alguns eleitores, um questionamento de um ônibus lotado e as pessoas entrarem com o cachorro, mas eu li o projeto e está muito bem adequado, uma vez que isso ocorrerá em caixas de transporte ou mochila, […] adequado à legislação estadual”, afirmou Eder Borges (PL). Apesar de defender o bem-estar animal, João Bettega (União) ponderou a questão da higiene do transporte público e da superlotação. “É muito importante que a Prefeitura faça a limpeza mais constante desses ônibus”, defendeu. 

*Com informações da Câmara de Curitiba

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