Paraná /
Uncategorized

TJPR derruba liminar do TCE e desestatização da Celepar avança; oposição aciona Dino

Com a nova decisão judicial, os trâmites legais voltam a avançar, amparados no aval que o conselheiro Durval Amaral, também do TCE, já havia concedido a favor do processo
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Com a nova decisão judicial, os trâmites legais voltam a avançar, amparados no aval que o conselheiro Durval Amaral, também do TCE, já havia concedido a favor do processo

Redação Nosso Dia

02/02/26
às
16:45

- Atualizado há 8 segundos

Compartilhe:

O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta segunda-feira (02) uma medida proferida pelo conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado, em um processo de fiscalização da Secretaria de Segurança Pública que culminou com a paralisação por alguns dias da desestatização da Celepar. Com a nova decisão judicial, os trâmites legais voltam a avançar, amparados no aval que o conselheiro Durval Amaral, também do TCE, já havia concedido a favor do processo.

O TCE acompanha o procedimento de desestatização da Celepar por meio do processo nº 517232/25, do Gabinete do conselheiro Durval Amaral, prevento para as discussões relativas à matéria. O Plenário do Tribunal de Contas já confirmou a prevenção do conselheiro para os feitos relativos ao procedimento em novembro de 2025.

“É evidente o risco de decisões conflitantes, pois o Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, no Despacho nº 1040/25, revogou a medida cautelar que determinou a paralisação do procedimento de desestatização da Celepar, de modo que, permitir que vários conselheiros apreciem a mesma questão, em processos diferentes, permitirá a indevida prolação de decisões conflitantes, em notório prejuízo aos princípios administrativos da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança”, afirma a nova decisão.

O desembargador também reconheceu que houve vício de impedimento na decisão administrativa do conselheiro Fábio Camargo, pois o Regimento Interno do TCE impede que um conselheiro relate processo originado da Inspetoria que ele superintende.

“É certo que, ainda por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização, dado o seu considerável impacto no maior procedimento desta natureza em curso no Estado do Paraná, pode causar prejuízo da ordem de milhões de reais ao Erário Paranaense, não sendo admissível a assunção do referido risco com base em uma decisão administrativa eivada dos mencionados vícios aparentes de ilegalidade, razão pela qual deve ser concedida a medida liminar”, completa o desembargador.

Oposição aciona Dino

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo E Liberdade (PSOL) pedem urgência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, para que avalie a suspensão do processo de privatização da Celepar, empresa que concentra dados sigilosos dos paranaenses.O pedido de Tutela Provisória Incidental (TPI) foi protocolado hoje (2) após o Governo Ratinho Junior (PSD) contratar a Bolsa de Valores por R$ 1,4 milhões e prosseguir com a venda da estatal mesmo após o conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) conceder uma decisão cautelar para a suspender a continuidade do processo de privatização.

Este pedido é relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF em novembro de 2025 (veja mais abaixo). Nele, os partidos políticos alertam para o risco de grandes prejuízos ao povo paranaense caso o processo de venda seja continuado. Eles citam parecer do Conselheiro Relator Substituto Livio Fabiano Sotero Costa com questionamentos à condução da venda e impactos negativos à população.

“A leitura da Lei nº 22.188/2024 evidencia que esses critérios técnicos, formulados pelo próprio órgão da Casa Civil, que opinou pela desestatização, não foram incorporados ao texto legal. O diploma não prevê a segregação das atividades estratégicas, não institui estrutura estatal de controle e fiscalização, não estabelece períodos de transição, não fixa metas objetivas de segurança e qualidade, nem define parâmetros de contenção de custos. O resultado é um descompasso entre a orientação técnica que fundamentou a decisão administrativa no âmbito da Casa Civil e a solução normativa efetivamente adotada pelo Governo”, diz o relator.

Riscos da privatização
O presidente estadual do PT-PR e líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Arilson Chiorato, critica o fato de o governador Ratinho Jr. estar conscientemente desrespeitando decisões de outros poderes.

“É preciso dar um freio nas intenções do governador Ratinho Jr. que não respeita as decisões de outros poderes. Ele ignora claramente a decisão do TCE-PR que suspendeu novamente o processo de venda da Celepar por conta dos riscos a toda população paranaense. A gente está reforçando a nossa liminar no STF para que o ministro Dino dê uma liminar rapidamente. Ratinho seguirá desrespeitando decisões judiciais?”, questionou.

Na peça, PT e PSOL alertam para os riscos da desestatização com relação a infraestrutura, a segurança dos dados e a legitimidade dos contratos. Citam também a manifestação do MPF concluindo que a privatização do SERPRO não é juridicamente possível, sob pena de violar a LGPD, expor dados pessoais e estratégicos da população e colocar em risco a segurança nacional, sendo imperioso que tais atividades permaneçam sob controle estatal.

“A fim de evitar a ocorrência de dano irreversível à integridade dos dados públicos e privados, à continuidade dos serviços públicos essenciais e à soberania informacional e administrativa do Estado do Paraná, até o julgamento final desta ação” solicitam ao ministro.

Pedido de suspensão
O pedido de Tutela Provisória Incidental (TPI) foi realizado por PT e PSOL dentro Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no começo de novembro do ano passado. Após acolher o pedido, o ministro Flávio Dino solicitou mais informações do Governo do Paraná e da Assembleia Legislativa do Paraná. Posteriormente, o ministro também solicitou posicionamento do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

No STF, os partidos solicitam a inelegibilidade da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Prejuízos financeiros
A continuidade desse procedimento tem causado prejuízos aos cofres públicos paranaenses, dizem os partidos. Se reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº. 22.188/2024 do Paraná, terão sido desperdiçados milhares de reais em contratações preparatórias da desestatização.

“Para citar algumas, Ernst & Young Assessoria Empresarial por R$ 8.776.412,53, no Contrato nº. 1588/2025, Stocche, Forbes, Passaro e Campos Sociedade de Advogados, por R$ 1.097.250,00, através do Contrato nº. 1925/2025 e B.3 S.A., contratada mesmo com um cautelar vigente, por R$ 1.398.095,54. Mais de 10 milhões de reais já foram desperdiçados caso a inconstitucionalidade seja reconhecida”, contabilizam.

DESESTATIZAÇÃO – O processo de desestatização é guiado pela Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, e vem cumprindo todas as obrigações legais previstas. A desestatização acompanha uma tendência global, com o mercado de tecnologia exigindo cada vez mais velocidade e inovação.

A maioria dos países conta com empresas privadas de tecnologia para desenvolver sistemas de Tecnologia da Informação para seus governos. Em sua nova gestão, a Celepar estará livre das amarras burocráticas que afetam sua competitividade e velocidade de resposta. O Estado, por outro lado, poderá contratar a solução que melhor atender aos interesses do cidadão, no menor prazo possível.

TÁ SABENDO?

Uncategorized

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias