- Atualizado há 4 meses
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a qual o Portal Nosso Dia teve acesso, determinou como inconstitucional a leitura da Bíblia no início das sessões na Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão tem como base o fato de que o Brasil é um estado laico e que a leitura privilegia uma crença em detrimento das demais, o que viola a Constituição Federal.
A leitura da bíblia estava prevista no artigo 7 do regimento da Casa, no qual o presidente poderia escolher um versículo para ler ou pedir para que algum vereador presente o fizesse. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi promovida pelo então procurador-geral da Justiça, Gilberto Giacoia. Na decisão, tomada no fim de maio, foram 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade da leitura e nove contrários.
“A República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião. O princípio da laicidade estatal é extraído do artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda à União, Estados e Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, acolaboração de interesse público”, diz trecho da decisão do voto do relator.
Ainda no voto contrário, é citada a preferência uma religião em relação a outras. “Nesse prisma, ao permitir a leitura de versículo da Bíblia Sagrada no início de cada sessão do Legislativo municipal, a norma aqui questionada prestigiou as religiões que professam os ensinamentos bíblicos em desfavor de todas as demais, violando os princípios da laicidade ensinamentos bíblicos em desfavor de todas as demais e incorrendo, assim, em vícide inconstitucionalidade material; Diante do exposto, voto no sentido de julgar procedente a presente ação direta, ao efeito de reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 7º, parágrafo 5º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araucária“, afirma o relator.
A Câmara Municipal de Araucária deve decidir nesta semana se continuará com a leitura da bíblia no início das sessões. Os vereadores que defendem a manutenção não temem problemas jurídicos, por mais que o TJPR tenha definido pela inconstitucionalidade.