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TJ-PR concede liminar e derruba uso de tornozeleira eletrônica em advogado Claudio Dalledone

Na decisão da liminar, de terça-feira (9) à noite, o desembargador do TJ considerou "manifesta a ilegalidade contida na sentença preferida pelo juízo".
Advogado Cláudio Dalledone. Foto: Arquivo pessoal
Na decisão da liminar, de terça-feira (9) à noite, o desembargador do TJ considerou "manifesta a ilegalidade contida na sentença preferida pelo juízo".

Redação Nosso Dia

10/07/24
às
21:50

- Atualizado há 12 meses

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O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar e revogou as medidas cautelares impostas contra o advogado Cláudio Dalledone na sentença da 1ª Vara Criminal de Paranaguá. O processo investiga desvios de indenizações pagas a pescadores em Paranaguá, no Litoral do Paraná. A decisão em caráter liminar é do desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal.

Inicialmente, Dalledone tinha sido condenado a 11 anos, um mês e 22 dias de prisão em regime fechado, com uso de tornozeleira eletrônica, enquanto recorria da decisão em liberdade. A sentença – agora revogada – foi proferida nesta sexta-feira (5) pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago.

Além de Dalledone, outras treze pessoas foram condenadas no processo. Em nota, Dalledone já tinha dito estar surpreso com a decisão, alegando que apenas representava como advogado os envolvidos no caso.  “É a primeira vitória. Outras virão muito em breve. Eu estou muito tranquilo porque a Justiça será feita e esta ação será integralmente reformada. Eu não tenho nenhuma relação com os fatos criminosos que tiveram como vítimas os pescadores de Paranaguá. E não tenho dúvidas que esta decisão contra mim não vai se sustentar no Tribunal de Justiça”, avaliou Dalledone. 

Na decisão da liminar, de terça-feira (9) à noite, o desembargador do TJ considerou “manifesta a ilegalidade contida na sentença preferida pelo juízo” e pontuou que o Ministério Público não requereu a aplicação de medidas cautelares. “Assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal”, diz um trecho da decisão do TJ paranaense.

Tal medida, pontua o magistrado, em “hipótese alguma, pode ser utilizada como antecipação de cumprimento de pena, pois é imprescindível o enquadramento dos requisitos legais para se valer da medida ‘excepcional, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência”.

Investigação

A denúncia se refere a uma quadrilha suspeita de desviar as indenizações de 181 pescadores em Paranaguá. O grupo pegava valores pagos pela Petrobrás após desastres ambientais entre os anos de 2001 e 2004.

Dalledone representava o grupo e, segundo o Ministério Público do Paraná, tinha conhecimento dos esquemas milionários de corrupção, por isso foi incluído no processo.

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