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TCU vê falhas em gasto de R$ 55,5 mil de Bolsonaro em padaria, mas arquiva fiscalização

Segundo o relatório técnico analisado pelo Tribunal, a despesa apresentou indícios de fragilidade documental, incluindo possíveis duplicidades e inconsistências na lista de beneficiários vinculados ao gasto
© Lula Marques/Agência Brasil
Segundo o relatório técnico analisado pelo Tribunal, a despesa apresentou indícios de fragilidade documental, incluindo possíveis duplicidades e inconsistências na lista de beneficiários vinculados ao gasto

Estadão Conteúdo

30/04/26
às
7:48

- Atualizado há 9 segundos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de inconsistências em uma despesa de R$ 55,5 mil do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) realizada em uma padaria no Rio de Janeiro em 26 de maio de 2019. A compra foi realizada no Cartão de Pagamento do Governo Federal.

Segundo o relatório técnico analisado pelo Tribunal, a despesa apresentou indícios de fragilidade documental, incluindo possíveis duplicidades e inconsistências na lista de beneficiários vinculados ao gasto. Ainda assim, decidiu não aprofundar a apuração específica do caso e arquivou a fiscalização após recomendar melhorias nos controles internos da Presidência da República.

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A unidade técnica do TCU chegou a sugerir aprofundamento da apuração, mas o relator do caso avaliou que o episódio representava parcela pequena diante do universo fiscalizado, de cerca de R$ 41,18 milhões em despesas via CPGF no período analisado.

No voto aprovado pelo plenário, o ministro relator, Marcos Bemquerer, defendeu que o caso fosse tratado por meio de aperfeiçoamento de controles administrativos e de prestação de contas, em vez da abertura de uma tomada de contas especial ou de medidas sancionatórias.

Com isso, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que avalie, em até 30 dias, medidas para reforçar os mecanismos de controle e transparência relacionados ao uso do cartão corporativo.

Entre as recomendações estão o registro detalhado de beneficiários de refeições e despesas custeadas com suprimento de fundos, com identificação por nome, CPF, cargo, órgão e unidade de origem, além da formalização da participação de agentes de segurança nas prestações de contas.

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