- Atualizado há 1 ano
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que em futuros processos licitatórios apresente orçamento detalhado em planilhas, que demonstrem a composição de todos os custos para cada item a ser contratado. A determinação tem relação com a licitação de radares, em que denúncias apontavam irregularidades no certame.
O TCE-PR também recomendou que a Prefeitura, em futuras licitações, promova avalição quantitativa de comparação de soluções de mercado possíveis; e observe o prazo de validade das pesquisas de preço realizadas e a correlação entre as previsões editalícias e a futura execução contratual, especialmente com relação a prazos de vigência e cronograma de desembolso.
A determinação e a recomendação foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (antiga Lei de Licitações e Contratos) formulada por vereadores de São José dos Pinhais em face do Pregão Eletrônico nº 90/2022 da Prefeitura e do Contrato de Prestação de Serviços nº 248/22 dele decorrente. Os representantes alegaram que haveria várias irregularidades no certame.
O objeto da licitação era a prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos, radares fixos, lombadas eletrônicas e parada sobre a faixa de pedestres, dotados de tecnologia não intrusiva.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela parcial procedência da Representação da Lei nº 8.666/93, em razão da ausência de planilha detalhada de composição de custos unitários e da desatualização dos preços de referência, reaproveitados do Pregão Eletrônico nº 18/22. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que, apesar de a prática de pagamentos ter sido correta, vinculada ao cronograma de instalação dos equipamentos e à aferição de índice de operação, o prazo para a realização dos desembolsos extrapolou a vigência contratual. Ele explicou que o prazo de pagamento deve estar incluso na vigência do contrato, com a devida identificação dentro do cronograma de execução e desembolso, o que também foi impróprio no certame.
Zucchi ressaltou que, embora a execução contratual tenha sido correta, o instrumento convocatório deve corresponder ao que será executado no contrato. Assim, ele concluiu que a forma de execução, com o prazo de início da operação e os valores mensais a serem pagos de modo proporcional aos equipamentos instalados, deveria ter constado no edital do pregão.
O conselheiro também destacou que a licitação foi efetivada com mero orçamento simplificado, com o valor médio de cada faixa fiscalizada por tipo de equipamento, sem orçamento detalhado. Ele lembrou que a existência de planilha de composição de custos é imposição legal; e ela deve ser apresentada sem condicionantes e não pode ser relativizada, conforme entendimento consolidado sede de Consulta com força normativa no Acórdão nº 931/20 – Tribunal Pleno do TCE-PR.
O relator frisou que não foram detalhados custos de instalação, manutenção, pessoal, despesas indiretas, substituição de equipamentos, mudança de localização e outros.
Os conselheiros aprovaram por voto de desempate do presidente o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 525/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O Portal Nosso Dia entrou em contato com a Prefeitura de São José dos Pinhais, que encaminhou a seguinte nota:
Após uma minuciosa análise, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu seu veredito final referente à licitação para a contratação de empresa responsável pela fiscalização eletrônica de trânsito em São José dos Pinhais. A despeito das observações feitas pelo TCE durante o processo, o parecer final confirma que a condução do certame licitatório foi realizada de forma adequada, não acarretando qualquer dano ao erário público.
É relevante destacar que todas as questões levantadas pelo TCE foram devidamente esclarecidas pela administração municipal, evidenciando transparência e comprometimento com a integridade do processo. Além disso, o município de São José dos Pinhais recebeu recomendação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), para que em futuras licitações, o município apresente orçamento detalhado de todos os custos para cada item detalhado.
Com isso, a Prefeitura de São José dos Pinhais está autorizada a dar prosseguimento ao contrato com a empresa vencedora da licitação, mantendo-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e no contrato.
A aprovação do TCE representa um marco significativo no fortalecimento da segurança viária no município. De acordo com levantamento realizado pela Prefeitura, com base em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fica evidente que a implementação de radares tem impacto positivo não apenas na redução de sinistros e acidentes nas vias, mas também nos gastos relacionados à saúde pública municipal.
Os números revelam uma tendência preocupante de aumento nos investimentos em saúde decorrentes de acidentes de trânsito nos anos em que os radares não estavam operacionais. No entanto, após a instalação desses dispositivos em 2023, houve uma queda significativa desses custos, reduzindo em 38% os gastos, aliviando a pressão sobre os serviços de saúde e permitindo uma alocação mais eficiente dos recursos municipais.
Assim, a adoção de radares não só salva vidas e previne lesões, mas também promove uma gestão mais sustentável e responsável dos recursos públicos, beneficiando toda a comunidade de São José dos Pinhais. A decisão favorável do TCE reafirma o compromisso das autoridades locais com a segurança viária e o bem-estar da população.