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SEGURANÇA

Suspeito de importunação sexual em rodovia da RMC é preso pela GM

A Central de Monitoramento recebeu uma ligação da filha da vítima, que repassou aos agentes as características físicas do suspeito relatadas pela mãe
(Foto: Reprodução)
A Central de Monitoramento recebeu uma ligação da filha da vítima, que repassou aos agentes as características físicas do suspeito relatadas pela mãe

Redação

29/03/23
às
8:46

- Atualizado há 2 anos

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As equipes da Guarda Municipal de Pinhais prenderam, na segunda-feira (27), um suspeito acusado de praticar importunação sexual contra uma mulher na Rodovia Dep. João Leopoldo Jacomel, próximo ao viaduto do Rotary Club. A Central de Monitoramento recebeu uma ligação da filha da vítima, que repassou aos agentes as características físicas do suspeito relatadas pela mãe. No tempo de cinco a seis minutos, o homem foi abordado pelos guardas e levado à Delegacia de Pinhais.

“A Central de Monitoramento acompanhou o indivíduo pelas câmeras, e a equipe foi sendo orientada via rádio”, informou o coordenador da GM, Milto. A vítima reconheceu o indivíduo por foto e também na Delegacia de Polícia Civil, onde foi conduzido pelas equipes da GM de Pinhais para medidas cabíveis.

Crime tem pena de 1 a 5 anos

A Lei nº 13.718, em vigor recentemente desde 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. No capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, o artigo 215-A descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave, como lesão corporal grave ou morte.

Denuncie

Registre ocorrências à Guarda Municipal pelo Disque 153, à Polícia Militar pelo 190 ou à Central de Atendimento à Mulher pelo 180. A importunação sexual também pode ser denunciada tanto pela vítima quanto por alguém que presenciou o crime.

TÁ SABENDO?

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