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SEGURANÇA

Suspeita de aliciar brasileiros presos com drogas na Tailândia ganha liberdade após pagar fiança

Ela estava presa desde 5 de maio, durante a Operação ONG BAK, que foi autorizada e cumprida pela Justiça Federal em Curitiba
brasileiros detidos por tráfico na Tailândia
Ela estava presa desde 5 de maio, durante a Operação ONG BAK, que foi autorizada e cumprida pela Justiça Federal em Curitiba

Redação

23/05/22
às
14:59

- Atualizado há 3 anos

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A mulher suspeita de aliciar três brasileiros que foram presos em Bangkok, na Tailândia, por tráfico internacional de drogas, foi solta no sábado (21) após pagamento de fiança no valor de dois salários mínimos (R$ 2.424). A decisão foi dada, na última sexta-feira (20), pela juíza Sandra Regina Soares, da 9ª Vara Federal de Curitiba

brasileiros detidos por tráfico na Tailândia
Embarque de suspeitos de tráfico para a Tailândia (Foto: Reprodução)

A mulher estava presa desde 5 de maio, durante a Operação ONG BAK, que foi autorizada e cumprida pela Justiça Federal em Curitiba. As investigações apontam que ela teria aliciado os dois homens e uma mulher detidos na Tailândia, que embarcaram em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, e foram presos no Aeroporto Internacional de Suvarnabhumi, em Bangkok. Eles tentavam entrar naquele país com 15,5 quilos de cocaína nas bagagens, em 13 de fevereiro deste ano.

A defesa da mulher alegou, no pedido de liberdade, que ela não tinha antecedentes criminais, tem dois filhos menores de idade e não representa nenhum obstáculo para as investigações.

Na decisão, a juíza pontou que, ‘embora a quantidade de entorpecentes significativas, bem como o modus operandi indicar a atuação de articulada organização criminosa, por ora, não há elementos que indiquem que a acusada ocupa posição hierárquica relevante no esquema delituoso, de modo que sua liberdade atualmente não representa perigo à ordem pública’, disse no documento.

Para a liberdade, a justiça determinou medidas cautelares como justificar atividades e manter o endereço atualizado, não se ausentar do local em que mora por mais de oito dias sem comunicazação ao Juízo, sob pena de perda do benefício concedido, com consequente expedição de mandado de prisão.

Além disso, a mulher está proibida de frequentar aeroportos ou similares, para evitar o risco de novas infrações, conforme o documento.

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