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Suprema Corte dos EUA derruba tarifas globais de Trump e cita falta de autorização

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas
(Foto: Reprodução)
Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas

Estadão Conteúdo

20/02/26
às
14:25

- Atualizado há 5 horas

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira, 20, que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) não autoriza o presidente do país a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas pelo líder dos EUA, Donald Trump, sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para “instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”.

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No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.

A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.

Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser “obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas”, o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais.

A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão.

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