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STM mantém condenação de falsa filha de expedicionário da 2ª Guerra que recebeu R$ 3,7 mi

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão de primeira instância da Justiça Militar da União
A sede do Superior Tribunal Militar (STM) em Brasília Foto: Divulgação/STM
Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão de primeira instância da Justiça Militar da União

Estadão Conteúdo

03/12/24
às
7:07

- Atualizado há 2 dias

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Os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a condenação de uma mulher de 55 anos que recebeu quase R$ 4 milhões, ao longo de 30 anos, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por “filha” de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira, um pracinha. FULANA DE TAL, a falsa pensionista, foi condenada a três anos e três meses de reclusão e a ressarcir R$ 3.723.344,07 aos cofres públicos. O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão de primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande, que havia acolhido a denúncia por estelionato. O juiz responsável pela sentença, Luciano Coca Gonçalves, não reconheceu o direito da mulher à suspensão condicional da pena – quando alguém escapa da prisão por se comprometer com outras medidas – em razão da “longa duração da fraude, o prejuízo de mais de R$ 3,7 milhões ao erário e a resistência da ré em cessar a conduta ilícita, mesmo após alertas de seu marido”.

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No STM, o relator do caso foi o ministro relator Odilson Sampaio Benzi. O julgamento teve início em setembro, quando o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, ele acompanhou o voto do relator, confirmando por unanimidade a condenação da mulher

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a fraude teve início em 17 de outubro de 1988 e foi descoberto e cessado em 31 de maio de 2022. A Procuradoria sustentou que o esquema foi articulado pela avó da ré, que era irmã e procuradora do veterano. Ela só não foi denunciada porque morreu em maio de 2022.

O Ministério Público Militar narra que a mulher percebeu que a pensão do irmão, que não tinha filhos ou dependentes, seria extinta após sua morte e por isso armou um plano para manter o benefício na família. Ela decidiu, em 1986, registrar a neta – à época com 15 anos – como filha do veterano. Avó e neta combinaram que parte da pensão seria repassada à mulher.

A acusação narra como a dupla foi até o cartório e alterou o nome e a data de nascimento da menor, registrada como filha do pensionista. A anotação foi feita no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande, no dia 25 de setembro de 1986. Em seguida, foram expedidos o RG e o CPF da então adolescente, com informações falsas.

Dois anos após a fraude, o tio-avô da menina morreu e a avó pediu à Administração Militar a habilitação da pensão em nome da suposta “filha” e única herdeira.

Em 1989 a moça passou a receber integralmente os proventos correspondentes ao posto de segundo-sargento.

A fraude só foi descoberta em dezembro de 2021, quando a avó, “insatisfeita com os valores repassados pela neta, denunciou o caso à Polícia Civil e ao Exército”. A mulher revelou que a pensionista era sobrinha-neta do militar falecido e usava um nome falso.

O Exército abriu um Inquérito Policial Militar que confirmou a irregularidade e interrompeu os pagamentos. Em interrogatório, a acusada confessou que usava o nome falso para receber a pensão e admitiu que sabia não ter direito ao benefício. Ela também relatou que dividia o valo

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